O TJ/MG divulgou nesta quinta-feira, 14, nota de repúdio a ataques
sofridos pela juíza de Direito Letícia Drumond, de Itajubá, que teve a
casa cercada por cidadãos, em razão de decisão judicial que decretou
fechamento de bares, igrejas e academia.
Na última terça-feira, 12, a magistrada determinou a revogação de
decreto municipal que liberava essas atividades, “diante da gravidade da
doença covid-19 e da alta transmissibilidade apresentada pelovírus no
Brasil”. Diante da decisão, manifestantes gritavam: “Meretíssima,
queremos trabalhar”. Assista:
O desembargador Nelson Morais, presidente do Tribunal mineiro, informou
que já está adotando providências necessárias para preservar a
integridade dela e de todos os demais magistrados, servidores e
colaboradores da comarca: “Se, por um lado, é compreensível a tensão
pública existente em todo o país em função da pandemia do coronavírus,
por outro é inadmissível que atos como os realizados em Itajubá sejam
utilizados como instrumentos de pressão contra a autoridade judiciária,
que deve ser respeitada.”
Nota do TJ/MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem a público manifestar seu
repúdio aos ataques sofridos pela juíza de Direito Letícia Drumond, da
2ª Vara da Comarca de Itajubá, e informa que já está adotando e tomará
todas as providências necessárias para preservar a integridade dela e de
todos os demais magistrados, servidores e colaboradores da Comarca.
O Poder Judiciário, guardião da Constituição brasileira, é local
adequado para dirimir controvérsias da sociedade e, para isto, oferece a
todos os segmentos as opções legais e legítimas para o debate, como a
possibilidade de recursos. A organização de manifestações públicas
intimidatórias, no entanto, é inaceitável, especialmente quando
organizadas e incentivadas por agentes públicos.
Se, por um lado, é compreensível a tensão pública existente em todo o
país em função da pandemia do coronavírus, por outro é inadmissível que
atos como os realizados em Itajubá sejam utilizados como instrumentos
de pressão contra a autoridade judiciária, que deve ser respeitada.
O TJMG adverte aos agentes públicos de todos os poderes do município,
bem como as entidades civis e população para se absterem de tais
atitudes. O momento exige serenidade, de modo a garantir o
restabelecimento da normalidade democrática à vida da cidade.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2020.
Desembargador Nelson Missias de Morais
Presidente do TJ/MG
(Com Migalhas)