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segunda-feira, 8 de março de 2021

Auxílio Emergencial: valores serão de R$ 175, R$ 250 e R$ 375, afirma Guedes


 O ministro da Economia Paulo Guedes revelou os valores do Auxílio Emergencial durante entrevista nesta segunda-feira (8), afirmando que os beneficiários receberão uma quantia média de R$ 250, variando conforme a situação da família.

Para os homens que moram sozinhos, por exemplo, o valor repassado pelo governo federal será de R$ 175. Já os casais terão direito a uma quantia mensal de R$ 250, enquanto as famílias monoparentais, formadas pela mãe e o(s) filho(s), terão direito a R$ 375 por mês.

De acordo com Guedes, os valores do auxílio para 2021 ainda deverão ser confirmados pelo Ministério da Cidadania, que ficará responsável por definir a amplitude do benefício. Ele não forneceu maiores detalhes a respeito das exigências para quem pretende solicitar a ajuda, criada em 2020 para diminuir os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia.

A expectativa é de que sejam pagas pelo menos quatro parcelas do benefício este ano, com a liberação da primeira delas acontecendo ainda em março, possivelmente. Assim como no ano passado, os valores devem ser depositados na Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal, movimentada por meio do app Caixa Tem.

PEC Emergencial

Para que o Auxílio Emergencial 2021 seja liberado e o pagamento iniciado, é necessário que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial seja aprovada na Câmara dos Deputados — ela já passou pelo Senado na semana passada, onde obteve autorização.

O texto, que deve ser votado na Câmara nesta quarta-feira (10), flexibiliza algumas regras para facilitar a extensão do benefício, evitando que a retomada dos pagamentos não esteja atrelada às limitações do teto de gastos.

No documento aprovado anteriormente, o limite fixado para os gastos fora do teto é de R$ 44 bilhões, valor considerado suficiente para cobrir os custos das novas parcelas, considerando a média mensal de R$ 250 mencionada pelo ministro da Economia.

Em 2020, o auxílio teve cinco parcelas de R$ 600 pagas inicialmente, além de outras quatro parcelas de R$ 300 depositadas no final do ano. Mais de 67 milhões de pessoas foram atendidas, gerando um custo total de R$ 292,9 bilhões, segundo a Caixa.

Tecmundo

Bahia: estudantes da rede pública estadual terão nova parcela do auxilio-alimentação


 Durante o ‘Papo Correria’ desta quarta-feira (22/7), o governador Rui Costa (PT) anunciou uma nova parcela do vale-alimentação, no valor de R$ 55, para estudantes da rede pública estadual. Oitocentos mil estudantes têm direito ao auxílio.

Rui explicou que o pagamento da parcela, o terceiro desde o início das medidas de isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus, começará a ser feito pelo Estado já na próxima terça-feira (28/7). Os estudantes deverão utilizar o valor para adquirir produtos do gênero alimentício e a compra pode ser feita em qualquer mercado instalado na Bahia. 

O recurso utilizado para efetuar este novo pagamento é de R$ 44 milhões, mesma quantia destinada para o repasse das outras duas parcelas já liberadas do benefício, lembrou o governador

“O estudante terá acesso aos R$ 55, que é o valor médio de uma cesta-básica, já no dia 28 de julho, quando a quantia já estará disponível no cartão que cada um dos 800 mil alunos recebeu. É uma importante contribuição do ponto de vista social e alimentar e também um grande esforço, já que os R$ 132 milhões envolvidos nas três parcelas não faziam parte do orçamento deste ano e ainda houve uma queda na previsão de arrecadação de R$ 1,8 bilhão para 2020”, contabilizou Rui.

APO

Fachin anula atos processuais na Lava Jato e torna Lula elegível


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou na tarde desta segunda-feira (8) todos os atos processuais em processos envolvendo Lula na Lava Jato de Curitiba. Desta forma, Lula recupera os direitos políticos e fica elegível e terá condições legais de disputar a eleição de 2022, segundo a Lei da Ficha Limpa.

Fachin concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem o ex-presidente: o do triplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto.

Na decisão, Fachin afirma que, como corolário da incompetência, ele declara a "nulidade" dos atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra Lula. Ele determinou ainda a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal.

Lula chegou a ficar preso por conta dos processos da Lava Jato e só foi solto depois que o mesmo STF julgou que a prisão só poderia acontecer após esgotados todos os recursos. 

pretonobranco

sexta-feira, 5 de março de 2021

Estado abre seleção para 52 mil monitores do programa Mais Estudo


 No momento em que antecede o início do ensino remoto na rede estadual de ensino, marcado para o dia 15 de março, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, no Diário Oficial desta terça-feira (2), a portaria que estabelece critérios e orientações para a implementação do Programa Mais Estudo e o edital que trata do processo de seleção dos estudantes. As monitoriais serão de Língua Portuguesa, Matemática e Educação Científica da Educação Básica. Serão oferecidas duas vagas de monitores por turma em todas as unidades escolares da rede estadual e os selecionados receberão uma bolsa de R$ 100, durante o período de vinculação ao programa.

“O Mais Estudo se soma às políticas para a juventude já desenvolvidas pelo governo do Estado e sua ampliação integra o conjunto de ações pensadas para o ano letivo 2020/2021. O programa começou de forma piloto, em 2019, com a oferta de 10 mil vagas. Agora, já é uma política pública de Estado e vai ofertar 52 mil vagas de monitoria. Isso só ressalta o compromisso do governador Rui Costa com a Educação”, afirmou o secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues.

Critérios de seleção – A seleção ocorrerá de 15 a 26 de março, conforme o edital. O estudante não precisará ir na escola. Serão selecionados os estudantes do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª a 4ª séries do Ensino Médio e da Educação Profissional, que estejam regularmente matriculados na unidade escolar em que irá realizar a monitoria, tendo obtido aproveitamento com média final igual ou maior a oito (8,0), no ano letivo ou no trimestre anterior àquele em que será iniciada a seleção no Componente Curricular no qual pleiteia a monitoria. Nas unidades escolares em que haja alunos com nota média igual ou maior que oito em número insuficiente ao preenchimento das vagas disponibilizadas, serão considerados elegíveis, aqueles com nota/média igual ou maior que sete (7,0). O estudante também precisará ter nome na lista de pré-habilitado divulgado no Sistema de Gestão do programa, no site http://educacaobahia.com.br/.

Outros critérios são: possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) devidamente regularizado; dispor de oito horas semanais, de acordo com o calendário definido pela equipe gestora e Coordenação Pedagógica da unidade escolar; e não estar atuando em outra monitoria. Para aderir ao programa, o gestor da unidade escolar deverá confirmar a participação do estudante através da inscrição da unidade escolar no Sistema de Gestão do programa, no site informado anteriormente.

Caberá à unidade escolar constituir comissão de seleção dos monitores e organizar a forma de distribuição dos grupos de estudo para cada turma, sob a responsabilidade do estudante monitor, considerando as diretrizes da SEC. A forma de distribuição dos grupos de estudo será especificada no Documento de Orientações Pedagógicas do Programa Mais Estudo.

Agravo

Entenda as mudanças da PEC Emergencial


 Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.

O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.

O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.

Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:

Auxílio emergencial
•        Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
•        Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises

Contrapartidas fiscais

Gatillhos
•        Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
o        aumento de salário para o funcionalismo
o        realização de concursos públicos
o        criação de cargos e despesas obrigatórias
o        concessão de benefícios e incentivos tributários
o        lançamento de linhas de financiamento
o        renegociação de dívidas

•        Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

Incentivos fiscais
•        Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
o        Simples Nacional
o        Subsídios à Zona Franca de Manaus
o        Subsídios a produtos da cesta básica
o        Financiamento estudantil para ensino superior

Fundos públicos e desvinculação de receitas
•        Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
•        Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
o        Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
o        Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
o        Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
o        Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
o        Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
o        Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
•        Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

Calamidade pública
•        Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
•        Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
•        Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
•        Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
•        Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
o        contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
o        contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
o        concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
o        contratação de operações de crédito sem limites ou condições
o        empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
•        Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
•        Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

Inativos e pensionistas
•        Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
•        Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

Políticas públicas
•        Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
•        Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

Repasses duodecimais
•        Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

Dívida pública
•        Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
•        Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
•        Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
•        Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

Precatórios
•        Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos).

Informações da Agência Brasil.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Justiça do Rio decide afastar Flordelis do cargo de deputada

 


A 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio decidiu nesta terça-feira, 23, afastar Flordelis (PSD) do cargo de deputada federal. O MP fluminense acusa a pastora de ter mandado matar o marido, o também pastor Anderson do Carmo.

Agora, a decisão dos desembargadores terá de ser submetida ao plenário da Câmara, para que os deputados decidam se mantêm ou derrubam o afastamento.

Oantagonista

Auxílio Emergencial definido em quatro parcelas de até R$ 300


 Depois de muito debate a volta do Auxílio Emergencial deixou de ser especulação e agora é uma realidade. A meta do governo é pagar quatro parcelas com valores de R$ 200 entre os meses de março e junho, contudo o governo enxerga uma projeção de R$ 250.

De acordo com os cálculos do governo, aproximadamente 40 milhões de pessoas vão ser beneficiadas com a nova prorrogação do auxílio emergencial. As contas de técnicos da Esplanada são de que, para bancar o benefício, o Tesouro Nacional terá de se endividar em pelo menos R$ 30 bilhões. O complemento necessário virá do orçamento do Bolsa Família, previsto em R$ 34,8 bilhões para todo o ano de 2021.

Contudo de acordo com o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o Congresso não poderá fazer “aquele jogo de pôquer que ficou da outra vez” ao qual deverá alinhado com o presidente Jair Bolsonaro a determinar o valor da nova prorrogação em R$ 300.

“O ministro da Economia, Paulo Guedes falou em R$ 200 para o novo auxílio, e o presidente Bolsonaro anunciou R$ 300. E o que o presidente anuncia, o governo vai ter que arrumar um jeito de fazer, penso eu”, afirmou o presidente da Câmara em entrevista publicada ontem (22) no jornal O Globo.

“Talvez [R$ 300] seja o valor ideal na cabeça de todo mundo. E o Congresso vai ter que ter muita responsabilidade para não mexer nesse valor, para não ficar aquele jogo de poker que ficou da outra vez: ‘eu blefo e o outro paga’. Então saiu de R$ 200 para R$ 600”, continuou.

Liberação em março

Para que o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial sejam iniciados já no mês de março o governo precisa que o Congresso aprove a PEC Emergencial o mais rápido possível. A minuta do documento já foi distribuída pelo relator da PEC, senador Márcio Bittar, aos líderes partidários.

Seguindo o cronograma traçado pela equipe econômica do governo, a PEC deve ser votada nesta quinta-feira, 25 de fevereiro no Senado, e no máximo em duas semanas deve ser decidido na Câmara dos Deputados. A partir disso o governo editará uma Medida Provisória definindo o valor efetivo do beneficio.

jornalcontabil