A partir desta quinta (27), pais já podem escolher
registrar seus filhos no local de sua residência ou no local de nascimento da
criança. A Medida Provisória 776/2017, publicada no Diário Oficial da União
altera a lei de registros civis públicos, que até então obrigava que os
registros fossem feitos na mesma cidade onde aconteciam os nascimentos.
Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a
mudança atende a uma antiga reivindicação de municípios que não possuem
maternidades, e também irá facilitar o controle de dados de epidemiologia e
mapeamento de municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas
públicas.
A nova lei já
está em vigor e os cartórios já estão autorizados a registrar crianças nas
cidades onde seus pais residem.
Fonte: G1
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