Advogado
trabalhista explica o que muda para as empresas e para os trabalhadores.
A reforma trabalhista aprovada pelo Senado tornou
opcional a contribuição sindical. Isso significa que os trabalhadores e as
empresas não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o
sindicato que representa sua categoria. SAIBA TUDO SOBRE A REFORMA TRABALHISTA
Até então, o pagamento era obrigatório para todos
os trabalhadores formais e vinha descontado na folha de pagamento. As novas
regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova
legislação.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o tema.
Para elaborá-las, o G1 ouviu o advogado trabalhista Marcos
Martelozzo, sócio da Martelozzo e Rodrigues Sociedade de Advogados.
Como era antes?
A contribuição para os sindicatos era feita uma vez
ao ano, obrigatoriamente, tanto para funcionários de empresas quanto para
autônomos e liberais.
Entre os trabalhadores, havia o desconto
equivalente a um dia de salário. Esse débito era feito em abril, na folha
referente aos dias trabalhados em março.
Para os empregadores, o imposto sindical também era
obrigatório, mas com uma forma de cálculo diferente. Ele era cobrado sempre em
janeiro, com base no valor da empresa no ano anterior. É calculado um
percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a ser paga como
imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o valor da empresa –
ou seja, proporcionalmente, quanto menor a empresa, mais imposto era pago.
Como ficou depois da reforma?
O trabalhador paga o imposto sindical apenas se
quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que
autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só
poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário. O mesmo vale para
o empregador. A contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.
Vou ter que pagar a
contribuição em 2018?
Não. A nova lei trabalhista foi sancionada pelo
presidente Michel Temer no dia 13 de julho e entrará em vigor em 120 dias. Ou
seja, a partir de meados de novembro a contribuição não é mais obritatória para
empresas e trabalhadores. Portanto, o desconto não será automático em abril de
2018.
Para onde vai o dinheiro do
imposto sindical?
O valor é destinado às centrais sindicais que
representam a categoria e coparticipantes. Do total arrecadado, 5% é destinado
às confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as federações, 60%
para o sindicato de base e 10% para uma conta especial emprego e salário – uma
conta mantida na Caixa Econômica Federal usada para custeamento de vários tipos
de programas sociais.
Essa contribuição é a única
fonte de arrecadação dos sindicatos?
Não. Há ainda as pessoas que escolhem se filiar aos
sindicatos e passam a contribuir mensalmente para as entidades.
Antes da reforma, o que acontecia com empresas que
não pagassem o imposto sindical?
As companhias com pendências ficavam impedidas de
ter contratos com o poder público, participar de licitações e poderia até ter o
alvará de funcionamento negado.
Fonte: G1
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