A Prefeitura de Cascavel, por meio do Setor do Minha Casa
Minha Vida, abre na segunda-feira (8) e sem data para encerrar, o
período de novas inscrições e de recadastramento de famílias que desejam
se habilitar a futuros empreendimentos habitacionais no Município, por
meio do governo federal.
O atendimento será realizado no
setor do Minha Casa Minha Vida, no período da manhã - das 8h30 às 11
horas - e também à tarde, das 13 às 16h30.
De acordo com a
coordenadora do Setor do MCMV, Glaci Vazatta, desde o último sorteio
realizado em outubro de 2016 para o Residencial Riviera, não foram mais
realizadas novas inscrições em Cascavel, apenas atualizados os
cadastrados antigos.
O atendimento será agora permanente, sem data para encerrar, visando a um levantamento da nova demanda habitacional.
Para
se inscrever no programa ou mesmo atualizar o cadastro os interessados
devem comparecer ao setor do MCMV munidos de toda documentação original,
conforme a relação abaixo. Somente o titular do cadastro poderá fazer a
atualização do mesmo.
Relação de documentos originais necessários:
Do Responsável pelo cadastro e do cônjuge ou companheiro:
- RG, CPF e Título de Eleitor;
Prova de Estado Civil:
- Solteiros (ou que mantêm união estável): Certidão de nascimento;
- Casados: Certidão de casamento;
- Viúvos: Certidão de casamento e Certidão de óbito do cônjuge;
- Separados e Divorciados: Certidão de Casamento com averbação de separação ou divórcio.
Comprovante de Renda:
- Carteira de trabalho (mesmo que não esteja registrada);
- Trabalho Formal: Holerite (últimos 3 meses) ou Extrato do INSS;
- Trabalho Informal: Recibo ou declaração de renda assinada pelo patrão;
- Cartão do Programa BOLSA FAMÍLIA e extrato de recebimento.
Dos filhos:
- Certidão de nascimento;
- Declaração de matrícula;
- CPF, RG e Carteira de trabalho e holerite (últimos 3 meses) dos maiores de 16 anos;
Outros moradores do domicílio (pai, mãe, sobrinhos, netos, irmãos):
- CPF, RG, Prova de estado civil (Certidão de nascimento, casamento);
- Carteira de trabalho e comprovante de renda dos maiores de 16 anos;
- Em caso de netos, trazer termo de Guarda Judicial caso a mãe da criança não resida no mesmo domicílio.
Comprovação de residência:
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de aluguel (contrato e ou recibos contendo endereço, quadra, lote do imóvel, nome completo e CPF do proprietário);
-
Em caso de imóvel CEDIDO, será necessário o proprietário assinar
declaração de imóvel cedido, com firma reconhecida em cartório (modelo
de declaração fornecida pelo Setor);
- Em caso de moradia
de FAVOR, será necessário cópia do documento do imóvel que reside e
proprietário assinar declaração, com firma reconhecida em cartório
(modelo de declaração fornecida pelo Setor);
- Assinatura de Declaração de Inexistência de Imóvel (fornecida pelo Setor);
PESSOA COM DEFICIENCIA, apresentar laudo médico com CID e carteira de passe livre.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (45) 3321-2305. com informações CGN
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