Um documento escrito pelo cardeal de Lisboa, D. Manuel Clemente, pede que os católicos recasados se abstenham das relações sexuais em
nome dos sacramentos da igreja. O religioso ressaltou que, caso não
possa ser declarada a nulidade do matrimônio anterior, o casal “em
situação irregular” deve levar uma “vida em continência” para ser aceito, por exemplo, na comunhão e na confissão.
O
cardeal divulgou normas para regular o acesso aos sacramentos de
pessoas que tenham se casado pela segunda vez no civil após o rompimento
do matrimônio. Esses católicos estariam “em situação irregular” perante
a Igreja, mas tiveram a volta às dioceses defendida pelo Papa Francisco
em dois sínodos sobre novas formas de estar em família, em 2014 e 2015.
Na exortação, publicada há quase dois anos, o Pontífice pediu às
congregações que deixassem de lado a “moralidade burocrática” e tivesse
misericórdia com os divorciados e recasados.
O documento escrito por D. Manuel Clemente responde ao apelo do Papa.
Segundo o cardeal português, os sacramentos podem ter as portas
reabertas “em casos excepcionais” e “de modo reservado”. O religioso
destacou que a mudança vem “após longo caminho de discernimento” e que
Francisco também defendeu que a possibilidade não se aplicasse a todos
os casos.
A reintegração dos católicos “em situação irregular”
pode não se traduzir necessariamente nos sacramentos. Alguns podem ser
reincluídos por meio de maior presença da comunidade ou participação em
grupos de oração. D. Manuel Clemente defende que cada caso seja avaliado
especificamente. Caso a validade do matrimônio anterior se confirme, o
casal deve levar a “vida em continência”.
Progressistas dizem ser impossível exigir abstinência sexual
Religiosos
de linha mais progressista criticaram o documento e frisaram ser
“impossível” exigir que casados se abstenham da vida sexual. Para este
grupo, a orientação do cardeal restringe mais do que a intenção do Papa
Francisco. Já o patriarca da Igreja portuguesa ressalta que podem ser
readmitidos nos sacramentos os recasados que tenham “responsabilidade e
culpabilidade atenuada” no rompimento do matrimônio e aqueles cujos
filhos sairiam prejudicados com o veto da instituição religiosa.
Ficam
de fora dos sacramentos, segundo o texto, as uniões que decorram de um
recente divórcio e os recasados que tenham “falhado com seus
compromissos familiares ou feito apologia da sua nova situação”. Também
são excluídos da comunhão e da confissão os responsáveis por “injustiças
não resolvidas” no primeiro casamento.
O Globo
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