O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou
um pedido de liminar (decisão provisória) do PT para que fosse garantida
a participação de um representante do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva em debates entre pré-candidatos ao Palácio do Planalto.
Desde que Lula foi preso, em 7 de abril, o PT o mantém como
pré-candidato da legenda, afirmando que irá registrá-lo para concorrer
ao pleito.
Pela via judicial, o partido pretendia garantir a presença de um
representante de Lula já no ciclo de entrevistas com pré-candidatos,
iniciado pelo jornal Folha de S.Paulo, pelo portal UOL e pelo SBT.
O partido alegou que Lula não foi convidado apesar de aparecer como
“líder na pesquisa de intenção de votos”. Os veículos de comunicação
estariam com isso violando o princípio da isonomia entre os
pré-candidatos, segundo o PT, ao alegarem que o ex-presidente “estaria
indisponível para figurar nas entrevistas em decorrência de sua prisão”.
Ao analisar o caso, Og Fernandes reconheceu a importância da
isonomia, mas destacou não haver dispositivo legal que garanta a
participação de representante na hipótese de impossibilidade de
participação de determinado candidato.
O ministro disse que o caso não tem precedentes e por isso deve ser
examinado em plenário pelo TSE. Enquanto isso não ocorre, ele entendeu
não haver urgência na concessão de liminar, pois “o fato de o ciclo de
entrevistas já ter se iniciado não impede que, em caso de procedência
desta representação, venha ser garantido à agremiação o direito de
indicar alguém para ser entrevistado no lugar de seu pré-candidato”.
Fonte: Agência Brasil
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