O governo federal editou uma nova regra – o Decreto nº 9.507 – para
regulamentar a terceirização no serviço público. A norma, promulgada na
última sexta-feira (21), abrange órgãos da administração direta,
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
controladas pela União.
O texto, que substitui um decreto que
estava em vigor desde 1997, dá ao Ministério do Planejamento o direito
de definir quais serviços poderão ser preferencialmente contratados de forma indireta.
Até então, só podiam ser objeto de terceirização, em órgãos públicos,
atividades como limpeza, segurança, transportes, informática,
recepção, telecomunicações e manutenção de prédios e equipamentos. As
novas regras entrarão em vigor em 120 dias a partir da data da
publicação.
O decreto está sendo interpretado como o
fim dos concursos públicos, principalmente por sindicalistas que veem o
texto como a concretização da terceirização no serviço público. O medo é
que a nova norma afete a realização de concursos públicos, forma de contratação prevista na Constituição.
O novo decreto proíbe a terceirização de
serviços que envolvam a tomada de decisão e nas áreas de planejamento,
coordenação, supervisão e controle dos órgãos e aqueles considerados
estratégicos e que possam colocar em risco o controle de processos e de
conhecimentos e tecnologia.
Também não podem ser contratadas de forma
indireta as funções que estejam relacionadas ao poder de polícia ou que
sejam inerentes às categorias inseridas no plano de cargos do órgão. No
entanto, a medida permite a terceirização de serviços auxiliares a
essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e
relacionados ao poder de polícia do Estado.
Em relação às empresas públicas e
sociedades de economia mista controladas pelo governo, o decreto proíbe a
terceirização de serviços inerentes aos dos cargos do plano de carreira
da empresa, mas possibilita quatro tipos de exceção, como, por exemplo,
a contratação indireta para demandas de caráter temporário ou se houver
a impossibilidade de competir no mercado em que a empresa está
inserida.
Segundo o Ministério do Planejamento, as
novas regras previstas no decreto coíbem a prática de nepotismo nas
contratações públicas e estabelece padrões de qualidade na prestação dos
serviços. Além disso, para evitar a precarização trabalhista, o
pagamento da fatura mensal pelos serviços, por parte do órgão público,
só será autorizado após a comprovação, pela empresa terceirizada, do
cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de férias,
13º salário e verbas rescisórias de seus funcionários. Com informações Agência Brasil.
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