A juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns-PE, determinou nesta terça-feira (27) que o pastor Ailton José Alves, presidente da Assembleia de Deus em Pernambuco (IEAD-PE),
reintegre ao quadro de membros da denominação o presbítero Giovanne
Cardoso de Farias, que havia sido excluído após denúncias feitas ao
líder da igreja. O processo disciplinar que motivou a exclusão do
presbítero Giovanne Cardoso aconteceu em 2015.
Motivos
O presbítero Giovanne Cardoso é
conhecido em Pernambuco. Após seus diversos vídeos de denúncias contra a
diretoria da Assembleia de Deus em Pernambuco viralizarem no Youtube,
ele se viu às voltas com um processo de desligamento promovido contra
si. Segundo consta nos autos, tudo aconteceu sem que seu direito de
defesa fosse exercido. Conforme consta na ação, a Comissão e a IEADPE
lhe negaram o documento que tinham em sua posse, que é a ata de reunião
do dia 22.09.2015, realizada em Garanhuns, que trata do seu processo
disciplinar.
Após ser excluído sem a ampla defesa e
ao contraditório, o presbítero Giovanne Cardoso protocolou na Justiça
daquele Estado uma ação de reintegração aos quadros, que foi deferida
liminarmente.
A questão se desenrola, segundo o autor,
por retaliação em virtude de denúncias que vão de nepotismo a desvios
financeiros. Recentemente, em um de seus vídeos ele denunciou a compra
de uma mansão de R$ 4 milhões de reais pelo presidente da Igreja. Também
foi notória sua denúncia de contracheques milionários na Diretoria da
Igreja, o que ensejou a ida às redes sociais da Igreja do
vice-presidente Ailton José Júnior. Mesmo sem apresentar provas em
contrário, o vice-presidente anunciou que irá processar o denunciante.
A decisão
Na decisão, a magistrada apontou que houve “cerceamento de defesa”
no processo disciplinar movido contra Cardoso e que também “há violação
de direitos e garantias fundamentais do cidadão com assento
constitucional”.
“O fato é que, as provas que
acompanham a peça inicial, sinalizam – por ora – que ao Promovente não
foi chancelado, em tempo hábil para formular sua defesa, documentos
imprescindíveis, como o estatuto da Instituição Religiosa Ré, vez que,
apesar de notificado para audiência de instrução administrativa na
comissão de ética para o dia 19/12/2015, até o dia 07/12/2015, apesar de
reiterar solicitação para acesso de documentos, desconhecia teor da
reunião que recebeu denúncia em seu desfavor e desconhecia os moldes do
estatuto da Igreja Ré”, pontuou a magistrada em sua decisão em favor do presbítero Geovanne Cardoso. Informações JMnoticia
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