O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Luís
Barroso decidiu, na quinta-feira (25), não conceder foro especial ao
deputado federal Marco Feliciano (Podemos-SP) no caso da queixa-crime
por difamação e injúria apresentada contra o parlamentar pelo cantor
Caetano Veloso. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico
na sexta (26).
A queixa-crime se refere a declarações dadas pelo parlamentar ao
programa “Pânico”, da rádio Jovem Pan, em 20 de março de 2018. Então,
Feliciano acusou Caetano de ter estuprado sua mulher, a produtora Paula
Lavigne, quando ela tinha 13 anos e ele, 40. “Pela lei, isso é estupro
de vulnerável”, disse o parlamentar na entrevista.
A defesa de Feliciano havia requerido ao STF que o parlamentar
tivesse direito ao foro especial, ou seja, que fosse julgado pelo órgão
colegiado, e não em primeira instância. O argumento era de que o
deputado fora convidado a participar do programa por sua atuação no
Congresso. Folha
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