O Senado aprovou na noite dessa
quarta-feira (3) um projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação para autorizar municípios e o Distrito Federal a instituírem um
“vale-creche” para as famílias de baixa renda que não conseguirem
matricular crianças de até cinco anos em estabelecimentos de ensino
públicos ou conveniados. O texto segue para votação na Câmara.
De acordo com o autor da proposta, senador
José Serra (PSDB-SP), a iniciativa visa combater desigualdades. “Hoje,
34% das crianças de 0 a 3 anos mais pobres, não frequentam escola porque
não há vagas em creches públicas próximas ao seu local de moradia ou ao
local de trabalho dos seus pais”, defendeu Serra. “Para os 20% de renda
mais alta, desde logo, o percentual de crianças de 0 a 3 anos fora da
escola é de apenas 6,9%. Ou seja, a criança de renda mais alta vai para a
creche, e a de renda mais baixa não vai para a creche”, justificou.
Se implementados, os vouchers deverão ser
entregues a famílias beneficiárias do Bolsa Família. Os pais das
crianças beneficiadas também não poderão receber auxílio-creche ou
pré-escolar das empresas em que trabalham. O valor do auxílio será
determinado pelo prefeito do município ou governador do DF, por decreto.
Para a manutenção do benefício, os responsáveis deverão comprovar mensalmente o pagamento da creche privada, por meio de recibos. A ajuda será concedida a no máximo três crianças por família, com ressalvas para os casos em que há gêmeos. Não terão direito ao benefício as famílias que retirarem os alunos de creches ou pré-escolas da rede pública ou que residirem próximas a unidades escolares públicas ou conveniadas com vagas.
Nos municípios com carência de vagas, passa a ser obrigatória a divulgação dos critérios adotados para a matrícula, assim como a lista de espera dos interessados, com ordem de classificação e o cronograma para as chamadas seguintes.
O texto aprovado regulamenta a forma como deve ser concedido o benefício, mas não destina recursos federais para sua implementação. Para ser instituído, o “vale-creche” dependerá da disponibilidade de recursos nos orçamentos das prefeituras, sem contar com as verbas já empregadas na educação básica pública. Na prática, isso significa que a criação do programa dependerá da atuação dos prefeitos. José Serra ressaltou que o Senado não poderia, mesmo que quisesse, aprovar uma destinação de recursos federais para a implementação do projeto. “Isso seria inconstitucional. Parlamentares não podem criar aumentos de gastos, mas podem sim criar programas que sejam um instrumento de pressão para que o executivo atenda a essa demanda”, disse. JMnoticia
Para a manutenção do benefício, os responsáveis deverão comprovar mensalmente o pagamento da creche privada, por meio de recibos. A ajuda será concedida a no máximo três crianças por família, com ressalvas para os casos em que há gêmeos. Não terão direito ao benefício as famílias que retirarem os alunos de creches ou pré-escolas da rede pública ou que residirem próximas a unidades escolares públicas ou conveniadas com vagas.
Nos municípios com carência de vagas, passa a ser obrigatória a divulgação dos critérios adotados para a matrícula, assim como a lista de espera dos interessados, com ordem de classificação e o cronograma para as chamadas seguintes.
O texto aprovado regulamenta a forma como deve ser concedido o benefício, mas não destina recursos federais para sua implementação. Para ser instituído, o “vale-creche” dependerá da disponibilidade de recursos nos orçamentos das prefeituras, sem contar com as verbas já empregadas na educação básica pública. Na prática, isso significa que a criação do programa dependerá da atuação dos prefeitos. José Serra ressaltou que o Senado não poderia, mesmo que quisesse, aprovar uma destinação de recursos federais para a implementação do projeto. “Isso seria inconstitucional. Parlamentares não podem criar aumentos de gastos, mas podem sim criar programas que sejam um instrumento de pressão para que o executivo atenda a essa demanda”, disse. JMnoticia
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