O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de
Fora, aceitou os pareceres médicos apresentados pela defesa de Adélio
Bispo e reconheceu que ele não pode ser punido pela facada dada no presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado.
Os laudos declaram que o homem que esfaqueou o então candidato à
Presidência tem “Transtorno Delirante Persistente” e, por isto, não pode
ser punido criminalmente.
Com esta decisão, se Adélio Bispo
for condenado na ação penal, ainda em curso na mesma vara, ele não será
preso em uma cadeia comum, mas em um manicômio judiciário. Enquanto
isso, ele permanece detido no Presídio Federal em Campo Grande. JM
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