O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu um colégio adventista
da capital de expulsar um aluno da instituição que mantém os cabelos
compridos. A decisão atende a um pedido da família do estudante, que
havia ingressado com ação contra unidade escolar. A decisão foi
publicada na quinta-feira (23).
Consta no processo, que a família do estudante foi notificada sobre o
descumprimento do código de ética da unidade e recebeu um prazo de 24
horas para resolver “a questão relativa ao comprimento do cabelo”.
Finalizado o prazo, os pais disseram ter sido notificados por e-mail sobre a transferência compulsória do aluno.
“Tendo em vista que não recebemos nenhuma resposta via telefone,
pessoalmente ou via e-mail, estamos entrando em contato para informar
que a transferência do aluno já se encontra a disposição da família na
secretaria escolar”, diz trecho do e-mail recebido pelos pais.
Na decisão, o juiz argumentou que o ano letivo teve início há quatro
meses e apontou que a matrícula do aluno foi feita em dezembro de 2018.
Prazo hábil para adequar a situação.
“Razão disso, seria dever da própria ré empreender meios de
fiscalização pré-matrícula ou até mesmo, imediato ao início das aulas, a
fim de advertir em tempo o aluno e seu responsável, acerca da infração
ética ocorrida, oportunizando além da adequação do consumidor, a própria
recuperação letiva em outra instituição, o que não ocorreu no caso em
tela”, diz trecho da decisão.
Conforme consta na ação, a Escola Adventista aponta que, conforme o
regulamento interno da instituição, é vedado a alunos do sexo masculino
terem cabelo cumprido.
A escola chegou a realizar uma reunião com os pais do aluno e determinou
que “a questão relativa ao comprimento do cabelo do aluno” deveria ser
resolvida em 24 horas.
(Com G1)
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