A Igreja Universal perdeu um processo em segunda instância movido por
um pastor que reclama o reconhecimento de seu vínculo trabalhista
porque a Justiça considerou que as exigências feitas pela denominação de
metas de arrecadação de dízimos e ofertas “desvirtuam a finalidade
religiosa”.
O pastor havia perdido a ação em primeira
instância, quando o juízo considerou a ação improcedente. No entanto, os
desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (TRT-2) concluíram que a exigência mensal de metas, sob pena de
exclusão da igreja, ensejava “vínculo empregatício”, além de
caracterizar um princípio da liberdade religiosa.
Assim, o TRT-2
reconheceu a relação de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do
Reino de Deus, já que por mais de sete anos o trabalhador exerceu
atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, evangelização em
praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade
que frequentava o templo pelo qual era responsável.
O pastor
declarou que as metas de arrecadação de doações e dízimos eram sempre
cobradas e aumentavam mês a mês. Além disso, ele era proibido de exercer
qualquer outra ocupação fora da igreja.
De acordo com informações do Estadão Conteúdo,
os desembargadores da 8ª Turma entenderam que, embora o autor da ação
se dedicasse “por vocação”, ele recebia ordens de superiores, era
fiscalizado, ganhava remuneração e não podia se fazer substituir.
“Além
do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato
de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia
fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e
intervalo intrajornada de uma hora”, afirmou a desembargadora-relatora,
Silvia Almeida Prado Andreoni.
A relatora da ação apontou ainda
“desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas”, o que a seu entender
deixou claro que o autor atuava como “vendedor dos princípios
bíblicos”, cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do
templo.
Recurso
A Igreja Universal do
Reino de Deus anunciou que irá recorrer da decisão, que teria ignorado
“todas as provas presentes no processo”, além de “contrariar garantias
constitucionais de culto, asseguradas a todas as religiões”.
A denominação – que coleciona disputas judiciais
semelhantes – alega que a ideia de que existiam “metas” de arrecadação
de dízimos para o ex-pastor é “facilmente desmentida pelo fato de que é
impossível saber quantas pessoas comparecerão aos cultos, ou sequer o
valor das ofertas que serão entregues, uma vez que a doação é voluntária
– e praticada por quem segue os ensinamentos da Bíblia”.
“O
acórdão do TRT-SP passa por cima de jurisprudência da Justiça do
Trabalho, repetida em todos os tribunais do Brasil, no sentido de que a
atividade pastoral não é um emprego, mas uma vocação”, disse a
denominação em comunicado.
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