O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (6) que o
governo não pode privatizar estatais sem licitação e autorização prévia
do Congresso Nacional quando a venda implicar em perda do controle
acionário. A privatização sem o aval do Legislativo só será permitida
para empresas estatais subsidiárias. A decisão também vale para os
governos estaduais e municipais.
A flexibilização nas regras para subsidiárias já era esperada
e pretendida pelo governo federal. Para a maioria dos ministros, a
decisão não fere a Constituição e pode favorecer o crescimento
econômico. A mudança também derruba parte de uma liminar concedida no
ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que proibia o governo de
privatizar quaisquer estatais
sem a aprovação do Congresso.
Dos 11 ministros, apenas Lewandowski e Edson Fachin
votaram a favor do aval do Legislativo para a venda de qualquer estatal,
seja a empresa-mãe, seja uma de suas controladas. Alexandre de
Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli votaram pela
flexibilização para as subsidiárias.
Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello foram os únicos a endossar regras menos rígidas para as subsidiárias
e, adicionalmente, dispensar a necessidade de licitação.
Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que a autorização legislativa expressa "não é necessária" e defendeu a lei de licitações
, destacando que o problema não é a legislação, e sim quem não a
cumpre. "A lei de licitações cria uma série de entraves e dificulta a
vida, mas veio dar uma resposta", disse.
Gilmar Mendes, por sua vez, lembrou que a necessidade
de aprovação do Congresso nos processos de desestatização não é
expressa na Constituição. "Se é compatível com a Constituição a
possibilidade de criação de subsidiárias, não há como obstar a alienação
de empresa subsidiária, ainda que a medida envolva a perda de controle
acionário do estado", ponderou.
Para Rosa Weber, uma lei genérica para autorizar a venda de estatais
é suficiente e criar uma norma específica para subsidiárias é
dispensável. "Não se exige lei específica para cada caso de criação de
subsidiária, desde que haja autorização legislativa genérica". A
ministra também apontou que já há exceções previstas em lei quanto à
obrigatoriedade de licitação para privatizações.O ministro Luiz Fux defendeu que hoje as privatizações
são mais importantes no curto prazo do que a reforma da
Previdência, considerando o volume de recursos que podem levar aos
cofres públicos.
"Republicanismo não é vedar a alienação de ações. O
republicanismo hoje é o amor à coisa pública. Por isso que se deve
autorizar essas alienações, que se converterão em benefício ao País",
avaliou. economia.ig
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