A emenda do Partido Democrático Trabalhista (PDT) à reforma da
Previdência que garante idade menor para a aposentadoria de professores,
votada na tarde desta sexta-feira na sessão que discute os destaques do
texto, foi aprovada. Foram 465 votos a favor, e apenas 25 contrários, o
que mostra a existência de acordo entre os parlamentares da base e da
oposição. O texto estima a redução da idade mínima para a classe em uma
das regras de transição, que exige pedágio de 100% do tempo que ainda
falta para se aposentar.
Com isso, passaria a valer a idade de 52 anos para as
mulheres – o texto-base prevê 55 – e 55 para os homens – a reforma fala
em 58. A aprovação do destaque reduziu mais a idade exigida do professor
para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que
faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. Dessa
forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se
aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais
trabalhadores.
O valor integral do benefício varia se o trababalhador é do setor
privado (teto do INSS) ou do setor público (igual ao último salário em
alguns casos ou igual ao teto do INSS, para os que ingressaram mais
recentemente no serviço). O plenário ainda analisará os outros cinco
destaques de bancada que ainda restam, um de cada vez.
Texto-base
O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à
média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem
ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os
atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa
privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na
Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para
homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados
definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória. correiodopovo
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