O Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso pediu, em uma ação civil, a suspensão das atividades de uma igreja evangélica,
localizada no centro de Sorriso, até a regularização da acústica do
prédio onde são realizados os cultos. A investigação que resultou no
pedido de providências partiu da denúncia de um vizinho, feita ainda em
2014, que relatou que os cultos são realizados diariamente, das 19h às
22h, e que são gerados muitos barulhos, perturbando o sossego dos moradores da região.
Vistoria
Durante a fase de inquérito, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de Sorriso realizou uma vistoria, em julho de 2014, e constatou que a
igreja estava funcionando de modo irregular, sem alvarás e licença
ambiental. “Também foi constatado pelos agentes fiscalizadores que a
estrutura física do templo religioso não possui tratamento acústico para
a utilização de equipamento de som”, consta na ação.
5 anos de prazo
Segundo a promotora Fernanda Pawelec Vieira foram feitas “reiteradas
comunicações”, porém a igreja se limitou a pedir mais prazo para
regularizar a situação. “Passados mais de cinco anos desde a primeira
inspeção, e sendo os responsáveis advertidos para regularização e tendo
tido, portanto, tempo mais do que suficiente para a regularização
daquelas graves infrações, verifica-se que ambos os requeridos, até o
presente momento, não providenciaram suas licenças ambientais, tampouco
capacitaram o estabelecimento com isolamento acústico. Em que pese
irregulares, permanecem exercendo suas atividades, fazendo funcionar
estabelecimento potencialmente poluidor, sem a licença do órgão
ambiental competente, contrariando as normas legais e regulamentares
pertinentes”.
Multa
Em caráter liminar, a promotora pediu que a igreja tenha as
atividades suspensas, independente de justificação prévia ou
contestação, até que faça a “execução completa de tratamento de
isolamento acústico para conter a emissão de ruídos acima dos limites
legais” e protocole “projeto de licenciamento ambiental junto à
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sob pena de
imposição de multa diária pelo descumprimento ou atraso no cumprimento
de, no mínimo, R$ 1 mil reais”. Em julgamento mérito, Fernande cobra que
a igreja seja condenada a pagar indenização por danos ambientais, em
valor a ser definido pela Justiça.
(Com SorrisoNotícias)
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