A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) do Congresso Nacional emitiu
nesta quarta-feira, 17, Nota de Repúdio conta a ação da Justiça Federal
que, em 2017, condenou o diretor-geral do Arquivo Nacional, com sede no
Rio de Janeiro, por cometer improbidade administrativa ao autorizar que
servidores usassem o auditório do órgão, às quintas-feiras, para ler o
evangelho. O deputado e pastor Marco Feliciano também criticou a justiça pela decisão.
Marco Feliciano disse que “não é mais possível um Poder
Judiciário, que persegue os cristãos e seus símbolos, que despreza 90%
da fé da população brasileira“.
A prática ocorria desde 2005, com autorização prévia do ex-diretor, na
hora do almoço, sem prejudicar o horário de expediente e sem custo aos
servidores. O Ministério Público do Rio denunciou as reuniões, dizendo
que a estrutura governamental não poderia ser usada para esse fim.
A decisão judicial fez com que, na época, o professor José Ricardo Marques fosse condenado a pagar uma indenização.
Seus advogados estão recorrendo pois entendem que “uma condenação de
fato coibiria que espaços públicos fossem usados para fins religiosos”.
Prática comum
A Bancada destacou que tais práticas são comuns, pois recentemente a
ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, recebeu a
“benção” de um bispo mineiro em seu gabinete e o presidente Jair
Bolsonaro frequenta solenidades evangélicas e católicas na Câmara dos
Deputados e no Senado.
“A Frente Parlamentar Evangélica defende um Estado laico. Lembra,
porém, que a liberdade de religião e de culto estão garantidas na
Constituição Federal. Qualquer entendimento judicial contra a liberdade
de crença e o livre exercício dos cultos religiosos ou celebrações, é
inconstitucional e, portanto, merecedor de reforma ou anulação“, diz a nota.
Os representantes da Frente Evangélica destacam ainda que a própria
Constituição Brasileira e outras legislações prevêem a liberdade de
crença religiosa aos cidadãos, além de proteção e respeito às
manifestações religiosas. O artigo 5º da Constituição estabelece: “É
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. JM
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