O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (17),
que a presença de “laranjas” para fraudar a cota mínima de candidaturas
do sexo feminino deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a
perda do mandato dos eleitos.
A decisão foi tomada por 4 votos a 3, em processo que julgou o caso
de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade
de Valença do Piauí, no Piauí.
A decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o Brasil.
Com o objetivo de fraudar o cumprimento da cota, a chapa de
vereadores no Piauí teria utilizado candidaturas fictícias de mulheres
que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.
A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres.
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