O decreto n° 10.014/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro, eliminou a exigência de recursos de acessibilidade em altares e áreas de batismo de qualquer templo ou igreja do País.
A
nova regra, que já está em vigor, altera a lei que dá prioridade de
atendimento às pessoas com deficiência e também a lei que estabelece
normas gerais e critérios básicos de acessibilidade para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
“Pessoas com deficiência que
frequentam esses templos e igrejas não poderão mais casar? Pastores e
padres com deficiência serão impedidos de conduzir um culto ou uma
missa?”, questiona a arquiteta Silvana Cambiaghi, presidente da Comissão
Permanente de Acessibilidade (CAP) da Prefeitura de São Paulo, órgão
vinculado à Secretaria Municipal de da Pessoa com Deficiência (SMPED).
O
novo decreto também modifica as regras para veículos de transporte
coletivo rodoviário para utilização no País, que devem sair da fábrica
acessíveis para garantir o uso por pessoas com deficiência.
“O
disposto neste artigo não se aplica aos veículos destinados
exclusivamente às empresas de transporte de fretamento e de turismo”,
especifica o decreto.
Nesse caso, além de permitir diferentes
interpretações, pode haver conflito com a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Nº 13.146/2015). Por isso, a Comissão Permanente
de Acessibilidade de São Paulo pediu à secretaria municipal uma
avaliação jurídica. Estadão
Documento
LUTA –
Jair Bolsonaro assina o decreto justamente no mês das pessoas com
deficiência no Brasil. Neste sábado, 21 de setembro, celebramos o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência,
instituído em 1982 por iniciativa de movimentos sociais, liderados por
Cândido Pinto de Melo, fundador do Movimento pelos Direitos das Pessoas
Deficientes (MDPD), e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de
2005.
A data foi escolhida para coincidir com o Dia da Árvore,
representando o nascimento das reivindicações de cidadania e
participação em igualdade de condições.
Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), e o Protocolo Facultativo, documento equivalente à emenda constitucional. A convenção é base do texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Nº 13.146/2015).
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