Inocentados! A justiça do Paraná inocentou nesta segunda-feira (23) dois pastores evangélicos
acusados de colocarem uma faixa no muro de entrada de uma igreja na
avenida Saul Elkind, zona norte de Londrina, com a seguinte mensagem:
“Grande Campanha – Guerra contra Macumba – Pregando e Orando por Revelação”. De acordo com o portal Folha de Londrina, o caso aconteceu em outubro de 2016 e a decisão é do juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio.
Acusados pelo MP
Em dezembro do mesmo ano, o Ministério Público denunciou a dupla por
racismo, previsto no artigo 20 da Lei de Crime Racial, a 7.716/89. Na
época, o então promotor Paulo Tavares entendeu que a dupla “praticou,
induziu e incitou a discriminação e preconceito com as religiões de
matriz africana, demonstrando completa intolerância ao direito à
liberdade de consciência e de crença ao livre exercício dos cultos,
ignorando o Estatuto da Igualdade Racial”, disse.
Conforme Tavares, “os denunciados associaram a macumba ao mal, ao sujo,
utilizando-se dela de forma inapropriada e pejorativa, indicando que
seria algo ruim e relacionado a rituais satânicos.
Usaram o termo de
forma descontextualizada, desrespeitando as religiões de base africana,
cometendo assim um ato de intolerância religiosa e desqualificando a
importância da cultura negra para a formação do Brasil”.
Inocentados pela Justiça
Durante o processo, o juiz ouviu três conselheiras do Conselho de
Política de Promoção da Igualdade Racial de Londrina e uma dirigente de
um terreiro de candomblé e umbanda. Nas audiências, elas disseram que a
palavra “macumba” geralmente é utilizado erroneamente, sempre
relacionado à “coisa do demônio, pensamento este se busca descontruir
cotidianamente”. Com base nesses depoimentos, o magistrando sustentou na
sentença que os pastores “desconheciam o real significado do termo”.
“É incontroversa a existência de preconceito de grande parcela da
população quanto às religiões africanas apesar da proteção
constitucional à liberdade de crença, bem como ao livre exercício de
cultos religiosos. Entretanto, também é manifsto o fato de que muitas
pessoas relacionam o vocábulo à maldade, inconsciente de seu teor
pejorativo. Nenhuma das provas produzidas apontam para qualquer intenção
discriminatória. Se fosse outro o entendimento desse juízo, estaria
condenando alguém em meros indícios não alicerçados”, escreveu Nanuncio
na decisão.
“Ele foi acusado de racismo, mas, para que o crime fosse
caracterizado, seria necessário a intenção. Em nenhum momento houve o
objetivo de incitar a discriminação ou ofender alguém. A faixa foi
colocada porque pessoas procuravam a igreja dizendo que tinham sido, em
tese, alvos de macumba e queriam oração. Ele só afixou essa mensagem
porque era frequentemente contactado pelos fiéis, que queriam ser
libertados”, comentou a advogada de um dos absolvidos, Thaís Casado
Ribas.
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