O Tribunal de Justiça (TJ) do estado de São Paulo atendeu ação de
inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça e anulou
lei em Catanduva (SP) que previa a leitura de um texto bíblico
na abertura dos trabalhos legislativos. A leitura era prevista no
parágrafo 3º do artigo 83 da Resolução nº 4.448 e era feita desde 2004.
No entendimento da Procuradoria, a exigência fere a Constituição Federal
porque viola “a laicidade estatal bem como os princípios da
impessoalidade, legalidade, igualdade, finalidade e interesse público”. A
Câmara de Catanduva defendeu a constitucionalidade da norma sob o
argumento de que obedeceu aos trâmites regimentais e legais, sendo que
não visa direcionar ou influenciar ninguém a respeito do credo ou da
religião, e nem ofendem a laicidade do Estado, “fazendo parte do
respeito da população pela tradição cristã”.
Porém, no entendimento do relator do caso no TJ, Elcio Trujillo, “há uma
imposição” a “todos que estiverem presentes à sessão legislativa a
seguirem um ato de caráter religioso orientado por aqueles que têm
preferência em seguir a Bíblia”. Continua Trujillo: “Segundo o
artigo 144 da Constituição Paulista, os municípios devem atender os
princípios nela estabelecidos, bem como os estabelecidos na Constituição
Federal. A norma impugnada afronta o artigo 19, inciso I da
Constituição Federal, que estabelece que é vedado ao município
’estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança“.
O relator, que foi seguido pelos seus demais pares no
julgamento do Tribunal, entendeu que não há interesse público na leitura
do trecho bíblico e que também foram violados os princípios da impessoalidade, da finalidade e da igualdade.
(Com DL News)
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