O Dia do Evangélico
não foi declarado feriado nacional no âmbito da União e, por isso, os
órgãos públicos não são obrigados a conceder folga a servidores, decidiu
a 1ª Turma do TRF1.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou apelação
que pleiteava a dispensa de servidores evangélicos ou compensação
financeira.
O Dia do Evangélico foi criado no Distrito Federal por meio da lei
distrital 893/95 e é comemorado no dia 30 de novembro. A data é tratada
como ponto facultativo nos órgãos públicos de lá.
O recurso proposto pela associação representante dos analistas de
comércio exterior pedia que a data fosse reconhecida como feriado no
âmbito federal, especificamente na entidade em que esses servidores
trabalham.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas,
relatora no TRF-1, decidiu manter a decisão por entender que “a data não
foi declarada como feriado e, portanto, não há a obrigação de concessão
de folga ou pagamento de horas extraordinárias aos servidores federais
nesta data, ainda que o órgão federal se localize no Distrito Federal”.
“Dessa forma, a data comemorativa não se aplica de maneira obrigatória
por se tratar de ponto facultativo.” (Com Conjur)
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