Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp),
o projeto de lei complementar 71/2019, da deputada Leci Brandão (PC do
B), que tem por objetivo alterar o estatuto dos funcionários públicos
civis do estado, com o objetivo de incluir a contagem de pontos por
títulos em concursos públicos da administração direta e autárquica para
candidatos que comprovarem conhecimentos da língua brasileira de sinais –
libras. O projeto foi apresentado na última quinta-feira, 10 de
outubro, e agora deve seguir, em caráter ordinário, para análise nas
diversas comissões, antes de ser efetivamente votado no plenário da
casa.
Ainda de acordo com a proposta, “o candidato deverá ser
pontuado na prova de títulos, no mínimo, com a mesma pontuação atribuída
aos cursos de especialização ou mestrado”.
De acordo com as
justificativas da parlamentar, “a linguagem exerce preponderante papel
na constituição do indivíduo. Para além do campo social, é por meio dela
que há a apropriação da cultura, construção do entendimento de micro e
macro universo e o estabelecimento das relações sócio afetivas. Limitar
ou impedir a capacidade de comunicação de um indivíduo implica em
severas consequências emocionais e intelectuais, é incapacitar a sua
efetiva participação na sociedade contemporânea. Apesar da sua
relevância inquestionável aos seres humanos, a construção de relações e a
participação na sociedade têm sido secularmente negadas aos surdos e
surdos-mudos, devido ao preconceito e resistência ao aprendizado da
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Em face do problema apontado, esta
proposição tem por objetivo valorizar a linguagem de sinais,
estimulando sua procura por parte dos candidatos de concursos públicos.
Mais do que isso, visa assegurar a presença de funcionários capazes de
se comunicar por esta linguagem, garantindo a real inclusão dos surdos
em órgãos do Estado” jcconcursos
Nenhum comentário:
Postar um comentário