Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (5) negar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber. Trata-se da primeira decisão da última instância trabalhista sobre o tema.
A
medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista
específico, mas abre o primeiro precedente do tipo no TST, de onde se
espera uma unificação do entendimento sobre o assunto na Justiça do
Trabalho. Isso porque, em instâncias inferiores, têm sido proferidas
decisões conflitantes a respeito dos aplicativos de transporte nos
últimos anos.
Todos os ministros que participaram do julgamento no tribunal seguiram o
voto do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, o motorista não é
empregado do Uber porque a prestação do serviço é flexível e não é exigida exclusividade pela empresa.
O TST considerou ainda que o pagamento
recebido pelo motorista não é um salário, e sim uma parceria comercial
na qual o rendimento é dividido entre o Uber e o motorista. Esse é um
dos principais pontos da defesa do aplicativo, que alega não ser uma
empresa de transporte.
Dessa
maneira, o Tribunal revogou decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (TRT2), segunda instância da Justiça trabalhista
com sede em São Paulo,
que em agosto de 2018 havia reconhecido o vínculo empregatício entre o
motorista Marco Vieira Jacob e o Uber. Na ocasião, o TRT2 compreendeu
que o motorista não tem a autonomia que é alegada pelo Uber, sendo
obrigado por exemplo a seguir diversas regras de conduta estabelecidas
pela empresa.
Durante o
julgamento desta quarta (5), os magistrados da Quinta Turma do TST — os
ministros Breno Medeiros e Douglas Alencar Rodrigues e o desembargador
convocado João Pedro Silvestrin — ressaltaram a necessidade urgente de
que seja elaborada uma legislação específica para regulamentar as
relações trabalhistas envolvendo aplicativos de transporte. Gaucha
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