Durante a votação do Projeto de Lei n° 1179, de 2020, que
trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações
jurídicas durante o período da pandemia de coronavírus, os senadores
aprovaram a emenda 53, que permite o funcionamento de igrejas durante a
pandemia de Covid-19.
A sugestão de alteração ao texto original foi apresentada pelo
senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que considera importante manter o
funcionamentos das instituições como “fator de auxílio às políticas
públicas de saúde da alma e do coração”.
– Considerando que as instituições religiosas, levam às comunidades a
orientação em prol da saúde física e mental de seus fiéis, além do
conforto espiritual. Defendo a manutenção do funcionamento das
atividades religiosas, como fator de auxílio às políticas públicas de
saúde da alma e do coração, havendo uma maior compreensão das
necessidades e das medidas a serem tomadas do que, por muitas vezes, as
divulgadas pela mídia – explicou.
O Projeto de Lei n° 1179, de 2020 foi apresentado pelo senador Antônio Anastasia (PSD/MG).
PN
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