A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber,
negou hoje um pedido da Assembleia de Deus Madureira, em Rondonópolis,
que pedia a realização de cultos. Um decreto do governador Mauro Mendes
proíbe a realização de eventos religiosos em razão da pandemia.
A Igreja afirmou que que o decreto do Estado invade a competência do
Presidente da República, porém a ministra entendeu que o Estado não
extrapolou sua competência.
O argumento da igreja é que o decreto é ilegal e inconstitucional
pois violam “direito líquido e certo da AUTORA que é uma entidade
constituída para ministrar cultos”. Além disso, citou que a Lei nº
13.979/2020 autoriza o Presidente da República a, por meio de Decreto,
dispor sobre os serviços públicos e atividades essenciais, o que fora
concretizado no Decreto nº 10.282/2020. Neste sentido argumenta que o
decreto estadual invade a competência do Governo Federal.
No entanto, a ministra citou decisão de ontem do plenário do STF que
reconheceu o poder dos estados e municípios para impor medidas de
distanciamento mais duras e sem aval do governo federal.
Em março, Bolsonaro incluiu as igrejas nas atividades essenciais que não
poderiam ser fechadas. Na mesma decisão de ontem, os ministros
decidiram que governadores podem limitar ainda mais esses serviços. JM
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