RIO — O ministro Félix Fischer do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou nesta sexta-feira habeas corpus pedido pela defesa do senador Flávio Bolsonaro no início de março deste ano. O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro
tinha feito um recurso à Corte depois que seus pedidos junto a 3ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio tinham sido negados.
O recurso na Corte representava a 9ª vez que a defesa de Flávio tenta
paralisar as investigações, que apuram peculato e lavagem de dinheiro
em seu gabinete na Alerj, desde janeiro do ano passado. O senador
argumenta que ocorreu quebra de sigilo fiscal e bancário na comunicação
feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre
suas movimentações atípicas.
Os
relatórios de inteligência financeira, que instruíram a primeira fase
das investigações, revelaram movimentações atípicas de recursos no
gabinete de Bolsonaro, na época em que era deputado estadual no Rio. O
primeiro mostrou a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão de Fabrício
Queiroz - o documento abriu as investigações. Depois, por meio de outro
relatório, ficou conhecido que o senador fez 48 depósitos de R$ 2 mil
totalizando R$ 96 mil ao longo de cinco dias em junho de 2017.
Esse
relatório é um dos que a defesa alega que ocorreu quebra de sigilo
bancário sem autorização judicial. Em abril do ano passado, o TJ do Rio
autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio e outras 95
pessoas e empresas.
Obtidas pelo GLOBO, as contrarrazões do MP-RJ,
que contestaram a argumentação de Flávio no STJ, defendiam que o
compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) com os promotores do caso ocorreram de modo legal e
dentro do que ficou previsto no julgamento do Supremo Tribunal Federal
em novembro do ano passado. Na petição ao STJ, os promotores disseram
que “o presente recurso não possui nenhuma lógica ou fundamentação
jurídica dotada de razoabilidade”.
O
MP afirmou que “conforme muito bem esclarecido nas informações
prestadas pelos órgãos ministeriais apontados como autoridade coatoras,
não houve qualquer ilegalidade nas diligências realizadas”. Além disso,
os promotores ressaltaram que “as Comunicações de Operações em Espécie e
as Comunicações de Operações Suspeitas são encaminhadas pelas
instituições financeiras ao Coaf por intermédio de um sistema
eletrônico”.
Os promotores reiteram ainda que, ao contrário do que
afirmam os advogados de Flávio Bolsonaro, “não houve qualquer
solicitação de informações ao Coaf por e-mail”. “É certo que a defesa
vem procurando convencer da existência de comunicações informais ao
Coaf”. Os promotores afirmam que “a alegação não ultrapassa o campo
especulativo, provavelmente sob a influência de notícias divulgadas na
imprensa de que a chamada ‘Operação Lava-Jato’ teria buscado dados na
Receita Federal, de maneira informal, através de contatos com auditores,
seja por e-mail seja por sites telefônicos, WhatsApp e Telegram”. E
conclui que: “as notícias nada têm a ver com o caso em exame”.
O
recurso na Corte representava a 9ª vez que a defesa de Flávio tenta
paralisar as investigações, que apuram peculato e lavagem de dinheiro em
seu gabinete na Alerj, desde janeiro do ano passado. O senador
argumenta que ocorreu quebra de sigilo fiscal e bancário na comunicação
feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre
suas movimentações atípicas.
Os relatórios de inteligência financeira, que instruíram a primeira
fase das investigações, revelaram movimentações atípicas de recursos no
gabinete de Bolsonaro, na época em que era deputado estadual no Rio. O
primeiro mostrou a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão de Fabrício
Queiroz - o documento abriu as investigações. Depois, por meio de outro
relatório, ficou conhecido que o senador fez 48 depósitos de R$ 2 mil
totalizando R$ 96 mil ao longo de cinco dias em junho de 2017.
Esse
relatório é um dos que a defesa alega que ocorreu quebra de sigilo
bancário sem autorização judicial. Em abril do ano passado, o TJ do Rio
autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio e outras 95
pessoas e empresas.
Obtidas pelo GLOBO, as contrarrazões do MP-RJ,
que contestaram a argumentação de Flávio no STJ, defendiam que o
compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) com os promotores do caso ocorreram de modo legal e
dentro do que ficou previsto no julgamento do Supremo Tribunal Federal
em novembro do ano passado. Na petição ao STJ, os promotores disseram
que “o presente recurso não possui nenhuma lógica ou fundamentação
jurídica dotada de razoabilidade”.
O MP afirmou que “conforme muito bem esclarecido nas informações
prestadas pelos órgãos ministeriais apontados como autoridade coatoras,
não houve qualquer ilegalidade nas diligências realizadas”. Além disso,
os promotores ressaltaram que “as Comunicações de Operações em Espécie e
as Comunicações de Operações Suspeitas são encaminhadas pelas
instituições financeiras ao Coaf por intermédio de um sistema
eletrônico”.
Os promotores reiteram ainda que, ao contrário do que
afirmam os advogados de Flávio Bolsonaro, “não houve qualquer
solicitação de informações ao Coaf por e-mail”. “É certo que a defesa
vem procurando convencer da existência de comunicações informais ao
Coaf”. Os promotores afirmam que “a alegação não ultrapassa o campo
especulativo, provavelmente sob a influência de notícias divulgadas na
imprensa de que a chamada ‘Operação Lava-Jato’ teria buscado dados na
Receita Federal, de maneira informal, através de contatos com auditores,
seja por e-mail seja por sites telefônicos, WhatsApp e Telegram”. E
conclui que: “as notícias nada têm a ver com o caso em exame”.Oglobo
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