O TRF-1 (Tribunal Regional Federal
da 1ª Região) decidiu hoje acolher pedido feito pelo governo do Pará e
determinou a suspensão imediata, em todo o território nacional, da
exigência da regularidade de CPF junto à Receita Federal para receber o
auxílio emergencial.
A decisão foi tomada por meio de uma tutela
antecipada e vale até o pronunciamento judicial definitivo da turma
julgadora —no caso, a 5ª turma do TRF-1. Ainda cabe recurso do governo
federal da decisão.
Segundo o governo paraense, a busca por
regularizar o CPF causou pontos de aglomeração tanto na Região
Metropolitana de Belém, quanto nas cidades do interior.
"Nós
identificamos que as agências bancárias e dos Correios, como também a
sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração
de pessoas", alegou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
O
MPF-PA (Ministério Público Federal no Pará) também deu manifestação
favorável à Justiça Federal em favor da ação movida pelo Pará e pediu a
suspensão da exigência.
Na decisão desta noite o juiz federal Ilan
Presser alegou que a exigência de regularização do CPF "confronta
medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva
epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de
pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública
de dar cobro à demanda que se avizinha."
"Sobre a eficácia
territorial da presente decisão de rigor que a sua eficácia se dê em
todo o território nacional, já que a presente ordem tutela em igual
medida direitos difusos de cidadãos espalhados por todo país", completou
o magistrado.
Ainda em sua decisão, o juiz critica a exigência do governo federal.
"Ora,
a verba foi criada justamente para compensar e proteger pessoas em
situação da vulnerabilidade. Com efeito, estas foram obrigadas a tomar
medidas de distanciamento social como medida emergencial, que concretiza
o princípio da precaução. Na presente demanda, se o escopo foi garantir
o isolamento não há qualquer sentido em forçar a aglomeração nos postos
dos Correios ou da Receita Federal", diz.
Para o magistrado, com a
exigência, o governo extrapolou o "poder regulamentar" e viola o
próprio objetivo que levou à aprovação da lei.
"Manter a referida
exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas
perversas nos estratos sociais mais vulneráveis. Estes ficarão com a
espada de Dâmocles, no dilema entre enfrentar os riscos da aglomeração
ou não receber os valores que garantam a sua subsistência. De decidir
entre os valores umbilicalmente ligados da saúde pelo distanciamento e
da fome pela ausência de recursos. Enfim, tudo que a lei não quis foi
que as pessoas optassem entre o distanciamento ou o auxílio econômico
emergencial", argumenta. uol
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