O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a
liminar que autorizava o bloqueio dos repasses ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) pelo Tesouro Nacional, da verba do Fundo Partidário e do
Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e envio para o
enfrentamento do novo coronavírus, nesta quarta-feira (8).
O pedido de suspensão partiu da Mesa Diretora do Senado e foi
aceito pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves que argumentou
que a suspensão se deu por estar "condicionado a que se faça plenamente caracterizada ocorrência de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou
economia públicas, diante do caráter de excepcionalidade da medida,
impondo-se à requerente demonstrar, de forma cabal, que a produção dos
efeitos da deliberação questionada trará grave consequência à
coletividade, nos parâmetros antes indicados".
"O ato jurisdicional aqui questionado, na perspectiva de
proteção à saúde física e econômica da população brasileira, sem indicar
nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de
suas respectivas esferas de competência, interfere em atos de gestão e
de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no
exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades
dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à
ordem pública, sob viés da ordem administrativa", complementa o
desembargador.
Para o julgador se medidas para o combate à pandemia
necessitam de ser adotadas "devem ser levadas a efeito, repita-se,
mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal,
estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de
atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder
Judiciário". BN
Nenhum comentário:
Postar um comentário