Agora, o magistrado quer ouvir o despacho da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre se o caso deve ir para a Justiça Federal.
O inquérito em questão investiga se Weintraub cometeu o crime de racismo ao insinuar nas redes sociais que a China se beneficiou da crise do coronavírus.
No início de abril, o então ministro da Educação publicou em sua conta pessoal no Twitter uma capa do gibi da Turma da Mônica, em que aparece a bandeira da China e a Muralha, e escreveu, como o personagem Cebolinha, uma mensagem em que troca a letra R pelo L.
"Geopoliticamente, quem podeLá saiL foLtalecido, em teLmos Lelativos, dessa cLise mundial? PedeLia seL o Cebolinha? Quem são os aliados no BLasil do plano infalível paLa dominaL o mundo? SeLia o Cascão ou há mais amiguinhos?", escreveu Weintraub. A publicação foi apagada horas depois. Na ocasião, a Embaixada do país asiático no Brasil emitiu uma nota oficial repudiando a mensagem escrita por Weintraub.
No
documento, Celso de Mello destacou que cabem aos juízes federais os
julgamentos de crimes previstos em tratados ou convenções
internacionais, como é o caso da discriminação racial. Além disso, como
conteúdos online podem ser acessados de outros países, a corte já
entendeu em outras ocasiões que crimes cibernéticos devem ser julgados
pela Justiça Federal. UOL
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