Toffoli atendeu a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Mais cedo, agentes federais tentaram cumprir a diligência nas dependências da Casa, mas foram impedidos por policiais legislativos por ordem de Alcolumbre. Em seguida, o presidente do Senado recorreu ao STF para suspender a diligência.
"A decisão da autoridade reclamada [o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo] pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desemprenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação", afirmou Toffoli.
Mais cedo, Alcolumbre impediu que a PF cumprisse o mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).
O mandado não foi cumprido sob a alegação de ter sido expedido pela primeira instância da Justiça, onde corre a investigação contra o senador.
O inquérito investiga suspeitas de caixa 2 na campanha de Serra ao Senado nas eleições de 2014.
O entendimento da Mesa do Senado, comandada por Alcolumbre, é de que o mandado autorizado pela primeira instância da Justiça usurparia a competência do STF (Supremo Tribunal Federal).
Por se tratar de um gabinete de um parlamentar, argumenta, apenas o STF poderia autorizar uma busca no Congresso.
Em reclamação, a Advocacia do Senado pede para que o Supremo ouça a PGR (Procuradoria-Geral da República) e se manifeste sobre a delimitação de sua própria competência e se poderão ser objeto da medida cautelar dentro do Congresso ou fatos ligados ao mandato parlamentar.
Foram expedidos quatro mandados de prisão temporária e 15 de busca e apreensão em São Paulo, Brasília, Itatiba e Itu, segundo informações do Ministério Público paulista, que participa da operação batizada de Paralelo 23. A Justiça Eleitoral também determinou bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados.
Durante a operação, o fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho, foi preso temporariamente, informou a coluna Mônica Bergamo.
Segundo comunicado da PF e do Ministério Público, "foi constatada a existência de fundados indícios do recebimento por parlamentar de doações eleitorais não contabilizadas, repassadas por meio de operações financeiras e societárias simuladas, visando assim a ocultar a origem ilícita dos valores recebidos, cujo montante correspondeu à quantia de R$ 5 milhões".
O inquérito policial foi remetido à primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo pelo STF em 2019.
O Ministério Público diz que houve a "colaboração espontânea de pessoas que teriam sido contratadas no ano de 2014 para estruturar e operacionalizar os pagamentos de doações eleitorais não contabilizadas, efetuados supostamente a mando de acionista controlador de importante grupo empresarial do ramo da comercialização de planos de saúde".
Há, ainda, a existência de outros pagamentos relacionados a outras grandes empresas, uma delas do setor de nutrição e outra do ramo da construção civil.
Os investigados responderão responder sob acusação dos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, com penas de 3 a 10 anos de prisão.
A Promotoria diz que, como Serra exerce mandato no Senado, as investigações em primeira instância se restringem, em relação a ele, aos fatos apurados no ano de 2014.
A assessoria de imprensa de José Serra afirma, em nota, "que jamais recebeu vantagens indevidas ao longo dos seus 40 anos de vida pública e sempre pautou sua carreira política na lisura e austeridade em relação aos gastos públicos". Diz ainda que todas as suas contas de campanha foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.
O senador ainda afirma que foi surpreendido com nova operação, sendo que dois de seus endereços "já haviam sido vasculhados há menos de 20 dias pela PF".
Serra diz que "lamenta a espetacularização que tem permeado ações deste tipo no país", mas que tem confiança no poder judiciário e "espera que esse caso seja esclarecido da melhor forma possível".
O advogado Celso Vilardi, que defende o empresário José Seripieri, informou, por meio de sua assessoria, que irá se manifestar assim que tiver acesso aos autos.
Folha
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