A Uber deverá fornecer direitos previstos em CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) para o motorista, já que a Justiça
do Trabalho de São Paulo acatou parcialmente o pedido de um colaborador
(motorista) por vínculo empregatício com a Uber, na última quarta-feira
(8). A companhia deverá pagar férias e 13º, além do recolhimento do FGTS,
com indenização de 40% ao trabalhador que realizou viagens no
aplicativo entre junho de 2016 e fevereiro de 2018. As informações foram
publicadas, primeiramente, pela “Exame”.
A decisão tomada pela juíza do Trabalho, Raquel Marco Simões, ainda é em
primeira instância. De acordo com Raquel, a Uber não é apenas uma
companhia de tecnologia. Isso porque seu faturamento não é decorrente
apenas da utilização do aplicativo. “Considerando que não há no negócio
da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir
sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos
motoristas”, analisou a juíza.
Segundo a magistrada, a Uber que determina os detalhes da relação entre
passageiros e motoristas. Este fator, então, mostra que a empresa não é
somente uma intermediadora. “Para além de definir o preço da prestação
de serviços de transporte (que supostamente é o negócio do motorista),
reduzir ou cancelar o seu valor; a ré define a contraprestação do valor
de seu próprio serviço de intermediação – e, ressalto, pode alterar
unilateralmente o valor da taxa de serviço a qualquer momento e a seu
exclusivo critério”, afirmou Raquel.
A juíza também entende que a relação entre a Uber e o motorista tinha
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e suborndinação. Cada uma
dessas características demonstram que havia um vínculo empregatício.
Vale destacar que a Uber já parou no tribunal outras vezes com casos em que a Justiça decidiu que a empresa mantinha vínculo trabalhista com os motoristas que prestam serviços em seu aplicativo. Entretanto, em sua maioria, a companhia conseguiu decisões favoráveis.
Posicionamento da Uber sobre o caso
Em resposta ao Suno Notícias, a Uber esclareceu que “vai recorrer da decisão, que é de primeira instância e representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017”.UNO
Nenhum comentário:
Postar um comentário