A dupla precisará pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Dois moradores da região metropolitana de São Paulo foram
condenados, em segunda instância, por fazerem acusações sem provas
contra vizinhos em um grupo de WhatsApp.
Segundo consta nos autos, as acusações ocorreram em 2015, quando duas
chapas disputavam a diretoria da Associação dos Proprietários em New
Ville, que reúne moradores de um condomínio de Santana de Parnaíba,
município da Grande São Paulo.
Na época, foi criado um grupo de
WhatsApp com mais de cem moradores, no qual os réus insinuaram que os
dois autores da ação (que integravam a diretoria do condomínio na época)
superfaturaram obras no local.
"Estão levando por fora, e
muito", escreveu um dos condenados. Em resposta, o outro réu afirmou que
as pessoas do condomínio não eram "idiotas" de achar que uma obra
daquele porte custaria R$ 2 milhões.
À Justiça, os acusados negaram ter cometido dano moral. Após audiência
de conciliação, foram condenados em primeira instância a pagar
indenização de R$ 30 mil, de acordo com decisão do juiz Fabio Calheiros
do Nascimento, da Comarca de Santana de Parnaíba.
Em segunda
instância, a sentença foi mantida com redução no valor indenizatório
(para R$ 15 mil) por decisão unânime dos desembargadores Pedro de
Alcântara da Silva Leme Filho (relator), Silvério da Silva e Theodureto
Camargo.
Segundo testemunhas, as insinuações publicadas no grupo
de WhatsApp dos moradores foram repassadas entre vizinhos. "A ofensa
foi proferida em ambiente residencial dos autores, fazendo com que sejam
vistos com desconfiança", explicou, na decisão, o juiz Fabio Calheiros
do Nascimento, da Comarca de Santana de Parnaíba.
"Se tivessem
feito prova de que houve superfaturamento e que os autores obtiveram
tais vantagens, como na exceção da verdade dos processos criminais, não
seriam obrigados a pagar indenização", completou o magistrado. "O meio
utilizado pelos réus é bem eficaz para propagar a ofensa à
imagem-atributo dos réus", acrescentou.
"Sob esse prisma, não me
parece que os réus se limitaram a criticar a maneira como os autores e
os outros membros da diretoria da referida associação administraram o
loteamento nos anos de 2014/2015. Eles afirmaram que os fatos acima
ocorreram, não apenas levantaram uma hipótese em tom crítico, deixando
entrever uma suspeita que deveria ser analisada com cuidado pelos
moradores do loteamento", finalizou o juiz. Informações noticias.uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário