Um ex-pastor da Igreja Batista Getsêmani,
em Belo Horizonte, teve o vínculo de emprego com a instituição
reconhecido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
de Minas Gerais (TRT-MG). Para o desembargador Emerson José Alves Lage,
relator no processo, ficou evidente que, “além do simples desempenho da
atividade de ministério eclesiástico vocacionado, o pastor atuava como autêntico empregado da entidade”.
O líder religioso foi admitido em março
de 2007 como pastor evangélico e dispensado em junho de 2017. Segundo
ele, o exercício de suas funções extrapolava o trabalho vocacional.
Disse que era obrigado a prestar contas, a responder pela gestão
administrativa e financeira da igreja, a cumprir metas e ainda a
transportar valores de coletas e dízimos, além de participar de reuniões
semanais.
Em sua defesa, a igreja alegou ausência dos pressupostos da relação
empregatícia, afirmando tratar-se de relação entre um líder espiritual e
uma instituição religiosa. Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho
de Belo Horizonte chegou a julgar improcedente o pedido do pastor, fundamentando ausência de onerosidade e de subordinação jurídica.
Mas, para o desembargador Emerson Lage,
documentos anexados ao processo comprovaram a presença dos requisitos da
relação de emprego. “Pelo que se percebe, a igreja mantinha uma
condução administrativa e hierárquica sobre todas as suas missões, que
eram conduzidas pelos seus pastores titulares e auxiliares, sob
coordenação ou gestão da entidade, de forma a caracterizar, nitidamente,
o seu poder de comando e subordinação jurídica e não aspectos puramente
religiosos”, fundamentou o relator.
Quanto à onerosidade, o magistrado
lembrou que se tornou evidente. “O trabalho era feito mediante a paga de
um rendimento mensal, denominado de prebenda, acompanhando em alguns
momentos de bonificações salariais e aparentes salários indiretos, como
reembolso de despesas com telefone celular, combustível de automóvel e
aluguel de moradia”, afirmou.
Para o desembargador-relator, não há,
nessas condições e circunstâncias, como atribuir à atividade
desenvolvida traços exclusivamente vinculados à fé ou à vocação. “O
autor não era motivado somente ou apenas por sua fé. Ela pode ter sido
seu elo de aproximação com a igreja, mas, quando adentrou no campo da
denominada missão eclesiástica vocacionada, passou a ativar-se como
autêntico empregado. Fazia dessa atividade seu meio de sobrevivência e
subsistência, sujeitando-se às ordens e regras da igreja para o
cumprimento de suas obrigações”, pontuou.
Ao acompanhar o relator, a Turma
reconheceu o vínculo de emprego, com admissão em 24 de março de 2007 e
rescisão contratual em 14 de junho de 2017, na função de pastor
evangélico. Foi determinado na decisão que os autos retornem à Vara de
origem para julgamento do restante do mérito.
A Igreja Batista Getsêmani não se manifestou até a publicação desta reportagem.
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