O candidato derrotado à presidência da República Fernando Haddad (PT)
foi condenado a indenizar o bispo Edir Macedo e se retratar
publicamente após referir-se ao líder da Igreja Universal do Reino de
Deus como charlatão movido a “fome de dinheiro”.
A declaração destemperada no feriado de 12 de outubro, durante a campanha para o segundo turno,
foi motivada pela manifestação de apoio de Macedo ao adversário de
Haddad, Jair Bolsonaro (PSL), que terminaria eleito no dia 28 do mesmo
mês.
De acordo com informações do portal R7,
o juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 6° Vara Cível da capital, julgou
a ação movida contra a Haddad e condenou o petista a pagar R$ 79.182,00
em indenização, que deverá ser destinado a uma instituição beneficente.
Além da indenização, Haddad deverá se retratar, sob pena de multa de R$ 1.000 por dia de atraso, e ainda pagar os custos do processo
e dos advogados no valor de 10% do valor da causa — aproximadamente R$ 8
mil. A defesa do petista não negou que ele tenha pronunciado as
palavras, mas sustentou que o fez “sem ânimo de ofender ou causar dano
ao bispo”.
Na sentença, o juiz questionou a argumentação de Haddad: “Será que um
bacharel [em Direito], mestre e doutor pela USP, ex-prefeito da maior
cidade do país e que chega ao 2º turno da eleição presidencial com 31
milhões de votos imagina que chamar líder religioso de charlatão e
faminto por dinheiro não é conduta capaz de ofender o patrimônio ideal
do conhecido bispo? Será que, na ótica de Fernando Haddad, pessoas
politicamente expostas estão sujeitas a todo tipo de crítica, mesmo que
mirem no que há de crucial em suas crenças e profissões? Resposta óbvia:
não e não!”, pontuou Muscari.
“Pode-se gostar ou não da crença, da figura e da Igreja do autor [da
ação]. Pode-se evitar seus templos, seus programas de televisão e
inclusive dar noticia de irregularidades às autoridades competentes. O
que não se pode, em hipótese alguma, é atribuir ao bispo características
incompatíveis com a liderança que exerce perante milhões e milhões de
cidadãos brasileiros e estrangeiros”, acrescentou o juiz.
Por fim, o juiz Marco Antonio Botto Muscari observou que Fernando
Haddad “potencializou os efeitos de sua infeliz declaração, lançando-a
nas mídias sociais com acesso a centenas de milhares de destinatários
[…] Impossível estimar a dimensão dos danos causados a Edir Macedo
Bezerra, que não persegue lucro fácil (faminto por dinheiro não perderia
a chance…), tanto que indicou desde cedo instituição beneficente para
receber a verba indenizatória”, avaliou.
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