A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli, recurso contra a
decisão que determinou a soltura de todos os presos detidos em razão de
condenações confirmadas em segunda instância. A liminar foi concedida no
início desta quarta-feira (19) pelo ministro Marco Aurélio. A PGR
ressalta que a medida é temerária e desrespeita o principio da
colegialidade, uma vez que o plenário do STF já se manifestou, por
diversas vezes, pela constitucionalidade da chamada execução provisória
da pena. Ao considerar que a liminar poderá permitir a soltura, talvez
irreversível, de cerca de 169 mil presos no pais, Raquel Dodge pede a
suspensão da medida até que o plenário da Corte analise o mérito da
questão, que é objeto de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADC).
Ao justificar a solicitação, a PGR destaca que o objetivo é evitar
lesão à ordem e à segurança pública. Raquel Dodge reiterou que a decisão
do ministro marco Aurélio deixou de observar precedente vinculante
estabelecido em julgamento do plenário. Na avaliação da
procuradora-geral, o entendimento do Pleno do STF, somente pode ser
superado pelo mesmo órgão, e não por suas Turmas, ou por decisões
monocráticas, como ocorreu na decisão de hoje. “Note-se que tal prática -
inobservância monocrática de precedentes do Pleno - transmite a
indesejada mensagem de que os Ministros desta Suprema Corte podem, a
qualquer momento, “rebelar-se” contra precedentes vinculantes emitidos
pelo Pleno”, reforçou Raquel Dodge.
Além disso, conforme detalha a peça recursal, a decisão proferida
pelo ministro Marco Aurélio não preenche critérios legais exigidos pela
legislação para revogar o precedente vinculante oriundo do ARE n.
964246/SP. Em 2016, ao analisar este Agravo em Recurso Extraordinário, a
maioria dos ministros julgou constitucional o início do cumprimento da
pena após condenação em segunda instância. “Não basta que a decisão que
deseje superar precedente vinculante manifeste sua discordância quanto a
ele, como fez o Ministro, é necessário que sejam lançados argumentos
específicos voltados a demonstrar que o precedente em foco já não
representa o que a sociedade atual entende por justo e correto”, pontuou
Raquel Dodge em um dos trechos do documento.
A procuradora-geral traçou um histórico sobre o entendimento do STF
sobre a execução provisória da pena. Entre 1988 e 2009, a Suprema Corte
tinha o entendimento a pena condenatória poderia começar a ser cumprida
mesmo nos casos em que existissem recursos pendentes de julgamento pelos
tribunais superiores.Esta interpretação foi superada em 2009 quando,
por 7 votos a 4, a suprema corte fixou jurisprudência no sentido de que a
execução da pena só poderia acontecer após o julgamento em julgado da
sentença condenatória. Sete anos mais tarde, em 2016, uma nova
interpretação foi assentada em julgamento de recurso com repercussão
geral, ou seja, válida para todos os processos.
Para Raquel Dodge, a decisão de 2016 representou uma mudança de paradigma para a persecução penal no país, por ter sido resultado maduro de um longo debate travado no âmbito da suprema corte que, inclusive, pela importância reverberou em toda a sociedade civil à à época em que proclamada. E a revogação dese importante precedente pouco mais de um ano após a sua formação vai de encontro à necessidade de se garantir um sistema jurídico estável e previsível”, completou.
Para Raquel Dodge, a decisão de 2016 representou uma mudança de paradigma para a persecução penal no país, por ter sido resultado maduro de um longo debate travado no âmbito da suprema corte que, inclusive, pela importância reverberou em toda a sociedade civil à à época em que proclamada. E a revogação dese importante precedente pouco mais de um ano após a sua formação vai de encontro à necessidade de se garantir um sistema jurídico estável e previsível”, completou.
Como o Supremo Tribunal Federal está em recesso, o recurso será analisado pelo presidente da corte, ministro Dias Tofolli. Informações MPF
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