Deputados afirmam que Cadastro Único não contém todas as famílias que deveria.
Alguns deputados veem problemas no uso
do Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) para conceder tarifa
zero de conta de luz para famílias de baixa renda durante a pandemia.
O governo federal editou uma Medida Provisória, a MP 950/20,
para isentar os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica de
pagar a conta de luz entre primeiro de abril e 30 de junho deste ano.
Até então, estes consumidores tinham desconto de até 65% para contas de
até 220 quilowatts.
Recentemente, a Câmara aprovou projeto (PL 1106/20)
que busca incluir consumidores que já estão no Cadastro Único de
maneira automática nos benefícios da tarifa social. Ou seja, sem
precisar fazer novo registro na distribuidora de energia.
Mas alguns deputados afirmam que o próprio Cadastro Único, como é conhecido, não contém todas as famílias que deveria.
O deputado Silas Câmara
(Republicanos-AM), presidente da Comissão de Minas e Energia em 2019,
afirma que o seu estado tem menos de 100 mil famílias no cadastro e que
pelo menos outras 500 mil deveriam ter direito. Ele propõe conceder o
benefício para todos que têm contas de até 220 quilowatt.
“Quem consome até 220 quilowatts
paga mais ou menos R$ 200, no Amazonas é R$ 196, em termos de tarifa.
Então esse consumidor que pagar R$ 200 deveria receber o benefício. E
depois se trataria dessa questão do enquadramento”, afirmou.
Silas Câmara acredita que estas famílias
vão precisar mais que o auxílio emergencial que já vem sendo pago pelo
governo. O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) também mostrou preocupação
com a situação destas famílias.
“Os brasileiros, daquelas camadas
sociais menos favorecidas, eles não sabem o dia de amanhã. Então aqueles
que pagam a tarifa de energia elétrica social, quem consome até 220
quilowatts, devem ficar isentos do dia primeiro de abril a 30 de junho.
Ele não sabe o dia de amanhã, inclusive se vai ter comida em casa.”
MP 949/20
Junto com a MP que estabelece tarifa zero para as contas de luz de famílias de baixa renda, o governo editou a MP 949/20 que destina R$ 900 milhões para custear o benefício.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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