O presidente Jair Bolsonaro aprovou, nesta quinta-feira (19), a lei que
prorroga a isenção de ICMS a templos religiosos e entidades
filantrópicas por 15 anos. A Lei Complementar 170 é derivada de um
projeto aprovado no Senado e de autoria da deputada federal Clarissa
Garotinho.
– Com essa lei, fazemos o reconhecimento da importância que possuem na
nossa sociedade as entidades religiosas e as associações beneficentes,
tais como Santas Casas de Misericórdia, APAEs e associações Pestalozzi. O
alcance social prestado por essas instituições é imenso. Não por acaso,
o projeto foi aprovado por unanimidade no Senado. Não se trata de nova
isenção, mas apenas de renovação daquilo a que elas já tinham direito
antes da Lei Complementar 160/2017 – ressalta Clarissa.
Na antiga legislação, o intervalo de 15 anos era válido somente para a
agropecuária, agroindústria, investimentos em infraestrutura
rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de
transporte urbano. Dessa forma, templos e entidades beneficentes só
teriam essa extensão da isenção por apenas um ano, mas o prazo já tinha
acabado.
No Rio de Janeiro, a isenção de ICMS para essas instituições estava
sem previsão legal desde 2018. A permissão se referia apenas a contas
públicas estaduais. Com a aprovação, a isenção é válida até 2032. PN
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