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terça-feira, 22 de setembro de 2020

Auxílio de R$ 300 NÃO tem calendário definido para todos os beneficiários

O Governo Federal publicou o texto da Medida Provisória que prorroga o auxílio emergencial por mais quatro mês há aproximadamente 20 dias. No entanto, os beneficiários do programa seguem sem saber quando começarão a receber os pagamentos.

Até o momento, apenas os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber. Na segunda-feira (21), a Caixa deu início ao pagamento de uma nova parcela de R$ 300 a 1,6 milhão de beneficiários.

Por outro lado, para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único ou que se inscreveram no auxílio emergencial através do site ou do aplicativo, o calendário segue indefinido.

As parcelas extras serão pagas apenas aos trabalhadores aprovados para receber o auxílio emergencial de R$ 600. Portanto, não há possibilidade de novas inscrições.

De acordo com o Ministério da Cidadania, mais quatro parcelas de R$ 300 serão pagas até o final do ano. No entanto, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas.

Porém, faltando poucos dias para o término do mês e sem definição do calendário do programa, os trabalhadores correm o risco de ficar sem receber todas as parcelas da prorrogação. Acontece que o auxílio emergencial com o valor de R$300 será pago apenas até o final do ano, dia 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.

Agora, com as novas regras, os trabalhadores receberão uma parcela de R$ 300 a cada mês, até dezembro, logo após encerrarem o recebimento das parcelas de R$ 600.

Quem começou a receber o benefício em julho, terá direito ao pagamento de 5 parcelas de R$600 e mais uma parcela de R$300, que será paga em dezembro. Veja a simulação completa:

Veja simulações de pagamento caso o calendário das parcelas de R$ 300 saia ainda este mês:

  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

Maior restrição nos critérios

O pagamento do auxílio de R$ 300 pode atingir menos cidadãos por conta das novas regras que restringem o pagamento. Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
  • receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
  • seja residente no exterior;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
  • esteja preso em regime fechado
  • tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

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