O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se testemunhas de Jeová têm direito a se recusar a receber transfusão de sangue na rede pública de saúde.
Nesta segunda-feira (14), a maioria dos ministros reconheceu
“repercussão geral” no tema, ou seja, entendeu que quando a questão for
decidida, o entendimento valerá para todos os processos que correm na
Justiça.
A repercussão geral foi analisada no plenário virtual do tribunal, mas ainda não há previsão de data para julgamento.
O Supremo julgará o recurso de uma mulher que, em razão de doença
cardíaca, foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió
(AL) para realizar cirurgia de substituição de válvula aórtica. A
paciente decidiu que não queria fazer transfusão de sangue se
necessário.
Ela assinou termo de consentimento sobre o risco. Porém, depois, o
hospital quis que ela assinasse autorização prévia para eventual
transfusão sanguínea se necessário, mas ela se recusou. Com isso, o
procedimento foi cancelado.
A Justiça de Maceió considerou que ela não poderia optar pela cirurgia sem a transfusão ou haveria riscos.
A mulher recorreu, e a segunda instância considerou que não há como
prever se haverá ou não necessidade de transfusão de sangue e que “as
alternativas constantes no SUS não são compatíveis com a fé professada”.
Segundo o processo, as declarações médicas apontaram a possibilidade
de a cirurgia ocorrer sem transfusão de sangue, mas não garantiam que
uma transfusão não fosse necessária. E que, em caso de hemorragia
durante a cirurgia, os técnicos poderiam ter que fazer a transfusão.
A mulher afirmou que exigir consentimento para transfusão ofendeu sua
dignidade e seu direito de acesso à saúde. A paciente afirma também
caber a ela decidir o risco do tratamento e que o Estado não pode
interferir.
Gilmar favorável
O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso e destacou ser preciso
discutir como equilibrar a vontade da pessoa por motivos religiosos com
os limites médicos possíveis.
“Enquanto direitos subjetivos, os direitos fundamentais outorgam aos
titulares a possibilidade de impor os seus interesses em face do Estado
ou de particulares. Incluem-se aqui, por exemplo, a liberdade de
confessar ou não uma fé e o direito contra qualquer forma de agressão a
sua crença”, disse Gilmar, relator do recurso.
Segundo Gilmar, na dimensão como elemento fundamental da ordem
constitucional objetiva, os direitos fundamentais formam a base do
ordenamento jurídico de um Estado de Direito Democrático.
Mendes destacou que a decisão poderá afetar todas as testemunhas de
Jeová. “O conflito não se limita, portanto, aos interesses jurídicos das
partes recorrentes, razão pela qual a repercussão geral da matéria deve
ser reconhecida”, disse.
O tema também é discutido em uma ação apresentada no mês passado pela
então procuradora-geral Raquel Dodge. O relator desse segundo caso é o
ministro Celso de Mello, e também não há previsão de data para análise.
JM