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segunda-feira, 8 de março de 2021

Bahia: estudantes da rede pública estadual terão nova parcela do auxilio-alimentação


 Durante o ‘Papo Correria’ desta quarta-feira (22/7), o governador Rui Costa (PT) anunciou uma nova parcela do vale-alimentação, no valor de R$ 55, para estudantes da rede pública estadual. Oitocentos mil estudantes têm direito ao auxílio.

Rui explicou que o pagamento da parcela, o terceiro desde o início das medidas de isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus, começará a ser feito pelo Estado já na próxima terça-feira (28/7). Os estudantes deverão utilizar o valor para adquirir produtos do gênero alimentício e a compra pode ser feita em qualquer mercado instalado na Bahia. 

O recurso utilizado para efetuar este novo pagamento é de R$ 44 milhões, mesma quantia destinada para o repasse das outras duas parcelas já liberadas do benefício, lembrou o governador

“O estudante terá acesso aos R$ 55, que é o valor médio de uma cesta-básica, já no dia 28 de julho, quando a quantia já estará disponível no cartão que cada um dos 800 mil alunos recebeu. É uma importante contribuição do ponto de vista social e alimentar e também um grande esforço, já que os R$ 132 milhões envolvidos nas três parcelas não faziam parte do orçamento deste ano e ainda houve uma queda na previsão de arrecadação de R$ 1,8 bilhão para 2020”, contabilizou Rui.

APO

Fachin anula atos processuais na Lava Jato e torna Lula elegível


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou na tarde desta segunda-feira (8) todos os atos processuais em processos envolvendo Lula na Lava Jato de Curitiba. Desta forma, Lula recupera os direitos políticos e fica elegível e terá condições legais de disputar a eleição de 2022, segundo a Lei da Ficha Limpa.

Fachin concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem o ex-presidente: o do triplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto.

Na decisão, Fachin afirma que, como corolário da incompetência, ele declara a "nulidade" dos atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra Lula. Ele determinou ainda a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal.

Lula chegou a ficar preso por conta dos processos da Lava Jato e só foi solto depois que o mesmo STF julgou que a prisão só poderia acontecer após esgotados todos os recursos. 

pretonobranco

sexta-feira, 5 de março de 2021

Estado abre seleção para 52 mil monitores do programa Mais Estudo


 No momento em que antecede o início do ensino remoto na rede estadual de ensino, marcado para o dia 15 de março, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, no Diário Oficial desta terça-feira (2), a portaria que estabelece critérios e orientações para a implementação do Programa Mais Estudo e o edital que trata do processo de seleção dos estudantes. As monitoriais serão de Língua Portuguesa, Matemática e Educação Científica da Educação Básica. Serão oferecidas duas vagas de monitores por turma em todas as unidades escolares da rede estadual e os selecionados receberão uma bolsa de R$ 100, durante o período de vinculação ao programa.

“O Mais Estudo se soma às políticas para a juventude já desenvolvidas pelo governo do Estado e sua ampliação integra o conjunto de ações pensadas para o ano letivo 2020/2021. O programa começou de forma piloto, em 2019, com a oferta de 10 mil vagas. Agora, já é uma política pública de Estado e vai ofertar 52 mil vagas de monitoria. Isso só ressalta o compromisso do governador Rui Costa com a Educação”, afirmou o secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues.

Critérios de seleção – A seleção ocorrerá de 15 a 26 de março, conforme o edital. O estudante não precisará ir na escola. Serão selecionados os estudantes do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª a 4ª séries do Ensino Médio e da Educação Profissional, que estejam regularmente matriculados na unidade escolar em que irá realizar a monitoria, tendo obtido aproveitamento com média final igual ou maior a oito (8,0), no ano letivo ou no trimestre anterior àquele em que será iniciada a seleção no Componente Curricular no qual pleiteia a monitoria. Nas unidades escolares em que haja alunos com nota média igual ou maior que oito em número insuficiente ao preenchimento das vagas disponibilizadas, serão considerados elegíveis, aqueles com nota/média igual ou maior que sete (7,0). O estudante também precisará ter nome na lista de pré-habilitado divulgado no Sistema de Gestão do programa, no site http://educacaobahia.com.br/.

Outros critérios são: possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) devidamente regularizado; dispor de oito horas semanais, de acordo com o calendário definido pela equipe gestora e Coordenação Pedagógica da unidade escolar; e não estar atuando em outra monitoria. Para aderir ao programa, o gestor da unidade escolar deverá confirmar a participação do estudante através da inscrição da unidade escolar no Sistema de Gestão do programa, no site informado anteriormente.

Caberá à unidade escolar constituir comissão de seleção dos monitores e organizar a forma de distribuição dos grupos de estudo para cada turma, sob a responsabilidade do estudante monitor, considerando as diretrizes da SEC. A forma de distribuição dos grupos de estudo será especificada no Documento de Orientações Pedagógicas do Programa Mais Estudo.

Agravo

Entenda as mudanças da PEC Emergencial


 Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.

O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.

O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.

Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:

Auxílio emergencial
•        Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
•        Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises

Contrapartidas fiscais

Gatillhos
•        Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
o        aumento de salário para o funcionalismo
o        realização de concursos públicos
o        criação de cargos e despesas obrigatórias
o        concessão de benefícios e incentivos tributários
o        lançamento de linhas de financiamento
o        renegociação de dívidas

•        Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

Incentivos fiscais
•        Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
o        Simples Nacional
o        Subsídios à Zona Franca de Manaus
o        Subsídios a produtos da cesta básica
o        Financiamento estudantil para ensino superior

Fundos públicos e desvinculação de receitas
•        Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
•        Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
o        Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
o        Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
o        Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
o        Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
o        Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
o        Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
•        Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

Calamidade pública
•        Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
•        Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
•        Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
•        Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
•        Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
o        contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
o        contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
o        concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
o        contratação de operações de crédito sem limites ou condições
o        empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
•        Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
•        Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

Inativos e pensionistas
•        Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
•        Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

Políticas públicas
•        Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
•        Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

Repasses duodecimais
•        Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

Dívida pública
•        Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
•        Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
•        Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
•        Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

Precatórios
•        Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos).

Informações da Agência Brasil.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Justiça do Rio decide afastar Flordelis do cargo de deputada

 


A 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio decidiu nesta terça-feira, 23, afastar Flordelis (PSD) do cargo de deputada federal. O MP fluminense acusa a pastora de ter mandado matar o marido, o também pastor Anderson do Carmo.

Agora, a decisão dos desembargadores terá de ser submetida ao plenário da Câmara, para que os deputados decidam se mantêm ou derrubam o afastamento.

Oantagonista

Auxílio Emergencial definido em quatro parcelas de até R$ 300


 Depois de muito debate a volta do Auxílio Emergencial deixou de ser especulação e agora é uma realidade. A meta do governo é pagar quatro parcelas com valores de R$ 200 entre os meses de março e junho, contudo o governo enxerga uma projeção de R$ 250.

De acordo com os cálculos do governo, aproximadamente 40 milhões de pessoas vão ser beneficiadas com a nova prorrogação do auxílio emergencial. As contas de técnicos da Esplanada são de que, para bancar o benefício, o Tesouro Nacional terá de se endividar em pelo menos R$ 30 bilhões. O complemento necessário virá do orçamento do Bolsa Família, previsto em R$ 34,8 bilhões para todo o ano de 2021.

Contudo de acordo com o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o Congresso não poderá fazer “aquele jogo de pôquer que ficou da outra vez” ao qual deverá alinhado com o presidente Jair Bolsonaro a determinar o valor da nova prorrogação em R$ 300.

“O ministro da Economia, Paulo Guedes falou em R$ 200 para o novo auxílio, e o presidente Bolsonaro anunciou R$ 300. E o que o presidente anuncia, o governo vai ter que arrumar um jeito de fazer, penso eu”, afirmou o presidente da Câmara em entrevista publicada ontem (22) no jornal O Globo.

“Talvez [R$ 300] seja o valor ideal na cabeça de todo mundo. E o Congresso vai ter que ter muita responsabilidade para não mexer nesse valor, para não ficar aquele jogo de poker que ficou da outra vez: ‘eu blefo e o outro paga’. Então saiu de R$ 200 para R$ 600”, continuou.

Liberação em março

Para que o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial sejam iniciados já no mês de março o governo precisa que o Congresso aprove a PEC Emergencial o mais rápido possível. A minuta do documento já foi distribuída pelo relator da PEC, senador Márcio Bittar, aos líderes partidários.

Seguindo o cronograma traçado pela equipe econômica do governo, a PEC deve ser votada nesta quinta-feira, 25 de fevereiro no Senado, e no máximo em duas semanas deve ser decidido na Câmara dos Deputados. A partir disso o governo editará uma Medida Provisória definindo o valor efetivo do beneficio.

jornalcontabil

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

PUBLICADO edital do IBGE com mais de 200 mil vagas!


Foi publicado o edital do Processo Seletivo Simplificado do IBGE com 204.307 vagas temporárias. As oportunidades são distribuídas entre os cargos de Agente Censitário Municipal, Agente Censitário Supervisor e Recenseador.

As funções exigem dos candidatos formação de nível médio e fundamental, com salários que podem variar de R$ 1.700,00 a R$ 2.100,00. A previsão do contrato dos profissionais é de 3 a 5 meses.

Os interessados em garantir sua inscrição no edital do IBGE devem acessar o site da banca organizadora, o Cebraspe, no período determinado de cada cargo, além de pagar uma taxa que varia conforme a escolaridade, sendo:

  • Nível fundamental: R$ 25,77.
  • Nível médio: R$ 39,49

Vale lembrar que no ato da inscrição, o candidato deve optar pela área de trabalho/município/UF de vaga ao qual deseja concorrer, além do município para realização da prova.

Agente Censitário Municipal e Supervisor

Inscrições: 19 de fevereiro a 15 de março
Prova: 18 de abril

Recenseador

Inscrições: 23 de fevereiro a 19 de março
Prova: 25 de abril

Cargos e vagas do edital do IBGE

Agente Censitário Municipal (ACM)

  • Vagas: 5.450 vagas para a função de Agente Censitário Municipal (ACM)(distribuídas em todo o Brasil)
  • Remuneração: R$ 2.100,00
  • Duração do contrato: previsão de até 5 meses
  • Requisitos: Ensino Médio completo

Agente Censitário Supervisor (ACS)

  • Vagas: 16.959 vagas para a função de Agente Censitário Supervisor (ACS),(distribuídas em todo o Brasil)
  • Remuneração: R$ 1.700,00.
  • Duração do contrato: previsão de até 5 meses
  • Requisitos: Ensino Médio completo

Recenseador

  • Vagas: 181.898 vagas para a função de Recenseador, para a realização do Censo Demográfico 2021 (distribuídas em todo o Brasil)
  • Remuneração: R$ 1.278,94 (previsão de média para remuneração por produção)
  • Duração do contrato: previsão de até 3 meses
  • Requisitos: Ensino fundamental completo

Provas do edital do IBGE

ACS e ACM

Com duração de quatro horas, a prova objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha, conforme o cargo, com cinco alternativas de resposta. Sua aplicação acontece no dia 18 de abril.

  • Língua Portuguesa – 10 questões
  • Raciocínio Lógico Quantitativo – 10 questões
  • Ética no Serviço Público – 5 questões
  • Noções de Administração/Situações Gerenciais – 15 questões
  • Conhecimentos técnicos – 20 questões

Recenseador

Com duração de 4 horas, a prova objetiva será composta por 50 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta. Sua aplicação acontece no dia 25 de abril.

  • Língua Portuguesa – 10 questões
  • Matemática – 10 questões
  • Ética no Serviço Público – 5 questões
  • Conhecimentos Técnicos – 25 questões
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