Translate

Compartilhe

https://www.facebook.com/deltan.dallagnol/videos/1384339188276453/

search este blog

  • Saiu!

    Novo Single: História de Amor

  • Entrevista com Wallas Silva

    "Lutador de Muay Thai""

sexta-feira, 22 de maio de 2020

A Igreja que enriqueceu com ofertas deveria ajudar os necessitados na pandemia, diz pastor

A principal marca da igreja primitiva descrita no livro bíblico de Atos é a generosidade, mas a igreja moderna não consegue se encaixar neste modelo, “mantendo-se unidos e tendo tudo em comum”. 

O pastor Joel Engel explica ao Guiame que muito disso se deve à falta de conhecimento sobre as leis em torno do dízimo e ofertas do Antigo Testamento, que promove até hoje um senso de justiça social entre o povo de Israel.

“Essa é a cultura bíblica, que deveria ser a nossa também, mas os cristãos geralmente não leem o Velho Testamento e perdem essa fatia muito boa do equilíbrio social”, afirma.

O pastor também defende que, em tempos de pandemia de Covid-19, a igreja deve ajudar não apenas os necessitados, mas também os membros que perderam a renda.

“Toda igreja que viveu 10 ou 20 anos recebendo dízimos e ofertas, cresceu, armazenou e enriqueceu, é mais do que justo hoje que essa igreja volte aos seus cofres e auxilie aqueles que sempre ofertaram”, sugere.

Confira abaixo a entrevista completa:

Guiame: Na sua visão, porque a maioria das igrejas hoje não consegue viver o modelo bíblico da generosidade de Atos?

Joel Engel: A igreja do livro de Atos era composta por judeus. Nós só vamos ver o primeiro gentio entrar na igreja no capítulo 10, que foi Cornélio, um soldado romano. Ele mesmo já era acostumado a dar esmolas e fazer ofertas. Na cultura judaica, isso é chamado de Tzedaká, que significa uma oferta de justiça social. 

Nas leis sociais da Bíblia, Deus estabeleceu que a cada 7 anos houvesse em Israel o ano Shemitá. No ano Shemitá, não poderia haver colheita e Deus assumia posse da terra. O próprio agricultor não podia dizer que era dono da colheita, qualquer pessoa que passasse fome poderia entrar e comer. 

Nós vamos na Bíblia em certo dia em que Jesus comeu espigas quando passava em uma lavoura e foi condenado porque comeu no sábado. Mas era normal uma pessoa entrar na lavoura e pegar algo para comer. Hoje para nós isso é pecado, como se fosse um roubo, mas pelas leis bíblicas não é. Na lei que Deus deu para que houvesse um equilíbrio social, tudo o que cai no chão pertence ao pobre e ao necessitado. 

Na lavoura, se cai uma espiga no chão, o agricultor não junta; alguém que está passando com fome pode pegar e comer. 

Isso está muito presente na cultura judaica, até os dias de hoje. Os judeus costumam dar, além de seu dízimo mensal, um outro dízimo voltado apenas para os pobres, também de 10%. O dízimo chega a 30%, já que eles também separam uma parte para ajudar familiares e pessoas que trabalham na obra de Deus.

Isso está enraizado na cultura judaica. Todas as pessoas que têm posses ajudam aqueles que não têm, por isso em Israel você não vê pessoas pedindo esmolas. 

Outra lei muito forte é a lei dos escravos. Eles só podiam ser escravos por 7 anos, depois disso, também no ano Shemitá, todos tinham que ser libertos. Muitos escravos preferiam continuar na mesma posição, e aqueles que decidiam continuar com o seu senhor furavam sua orelha, e eram conhecidos como servos da orelha furada. 

Como pode um escravo querer permanecer nessa condição pelo resto da vida? É que a escravidão na cultura judaica é diferente, porque o escravo deve comer a mesma comida que seu senhor. O escravo tinha a mesma qualidade de vida que seu patrão; isso chama-se justiça. Até os dias de hoje a sociedade é equilibrada em Israel.

Em Israel, os restaurantes “kosher” — que seguem a lei judaica — dão o dízimo da comida; 10% do que entra na cozinha é dado para as pessoas que não têm. Um rabino pode ir a qualquer restaurante sem precisar pagar, pelo contrário, é uma honra para um restaurante recebê-lo.

A cultura judaica sempre foi de repartir e de todos comerem a mesma comida: pobres, ricos e escravos, porque a terra é de Deus. O rico é apenas um privilegiado, que recebeu a graça de manifestar o amor de Deus ao próximo. Ele é um administrador das coisas de Deus e deve reparti-las bem. 

Guiame: Na prática, como funciona o Tzedaká?

Joel Engel: As primeiras pessoas beneficiadas pelo Tzedaká, a oferta de justiça, são os familiares e os parentes próximos que estão em necessidade; depois os trabalhadores e escravos; depois os vizinhos e, se a pessoa tiver condição, toda a comunidade. Por exemplo, se há um fazendeiro com uma boa fazenda, ninguém naquele perímetro irá passar fome.

Essa é a cultura bíblica, que deveria ser a nossa também, mas os cristãos geralmente não leem o Velho Testamento e perdem essa fatia muito boa do equilíbrio social.

Por causa da cultura judaica, no livro de Atos, eles já tinham essa mentalidade de repartir. Jesus veio e ampliou isso. Jesus ensina o mesmo princípio dos profetas. Elias tinha muitos discípulos, mas somente Eliseu recebeu porção dobrada, porque os judeus sabem que a pessoa só quem tem mérito recebe um prêmio de Deus. 

Quem dá o dízimo e a Tzedaká não fez mais do que a obrigação; não tem muito mérito por isso. Mas há um mérito quando ele dá mais que o dízimo e a Tzedaká. Eliseu foi o único que ofereceu os bois, seu arado e dedicou sua vida para servir Elias, e por isso recebeu porção dobrada. 

A essência da igreja primitiva era a entrega além do que a lei pedia. A igreja primitiva tinha essa consciência de que alimentar as viúvas e pobres da igreja era algo absolutamente normal. Quer dizer, não há recompensa por isso, está dentro da obrigação. Agora, quem fez mais do que isso, entregando propriedades para serem repartidas, esse vai receber a recompensa.

Hoje nós vemos na igreja o contrário; irmãos que brigam se devem dar o dízimo ou não. A maioria dos crentes não são de dar esmolas, alguns até mesmo se opõem a isso. Quando Jerusalém foi tomada pelas forças do comandante romano, Tito, a igreja se dispersou e, com o passar do tempo, passou a ser romana e perdeu os princípios mais importantes da cultura judaica.

Nos dias de hoje, a igreja se tornou tão fria que pode ver alguém sendo assassinado ou pedindo esmola que não se comove. A igreja perdeu suas raízes e está tão diferente de Jesus, que tem dificuldades de ajudar o vizinho. Essa é a igreja que só quer receber. As pessoas fazem campanhas dia e noite para serem mais abençoadas, para poder receber mais. As palavras “dar” e “ajudar” são pouco usadas. Os pastores pregam pedindo o dízimo para a igreja, não há ensinamento de ajuda ao próximo. Pela falta desse ensinamento, a maioria das igrejas perdeu essa visão. 

Guiame: Como a Igreja deve lidar com o aumento da necessidade de seus membros em tempos de pandemia?

Joel Engel: Toda igreja que viveu 10 ou 20 anos recebendo dízimos e ofertas, cresceu, armazenou e enriqueceu, é mais do que justo hoje que essa igreja volte aos seus cofres e auxilie aqueles que sempre ofertaram. 

O governo está dando uma ajuda de custo àqueles que sempre contribuíram com seus impostos, mas a igreja deve fazer ainda mais. Seja repartindo, socorrendo, preparando equipes que vão atender essas pessoas. É justo que todos estes que passaram anos ofertando na igreja recebem auxílio da igreja.

Guiame: O que o Ministério Engel tem feito em resposta às necessidades das pessoas?

Joel Engel: Antes de fundar o Ministério Engel, eu tive um encontro com Jesus e ele salvou a minha padaria e nós prosperamos. Eu tive esse entendimento de que eu deveria ajudar os pobres da comunidade próxima a minha casa e dediquei uma parte da renda para isso. O nosso ministério foi fundado em cima dessa visão, levar às pessoas o pão do Céu e o pão da terra.

Nos primeiros três anos, nós distribuíamos para a favela quase 100% daquilo que recebíamos. Eu entendi que deveria entregar tudo para Jesus, empresas, carros e propriedades. Isso se tornou uma coisa natural em nosso ministério.

Todo mês, uma parte do que recebemos de ofertas e dízimos sempre volta para os ofertantes. Como fazemos isso? Separamos aquilo que entra e distribuímos 10% para as pessoas que trabalham na obra e outros 10% para obras sociais, mas a porcentagem de ajuda para o social acaba sendo sempre maior. Nós ajudamos no mesmo sistema de Tzedaká.

A igreja está recebendo, mas a igreja não é um banco, ela não foi criada para armazenar riquezas. A igreja é um canal por onde Deus deve enviar riquezas para fazer a obra do Reino crescer e prosperar. 

No final do ano passado, nós ajudamos 12 pastores que não tinham condições para irem a Israel. Este é só um exemplo, porque daquilo que nós recebemos dos pastores, investimos neles também. 

Todo mês também sondamos aqueles pastores que precisam de ajuda com o aluguel ou outras contas. Outra parte destinamos para os intercessores, ajudando a pagar compras e outras necessidades. Uma outra vai para os pobres, por exemplo, o projeto que ajudamos na África.

Quando aconteceu a pandemia, nós chamamos todos os obreiros da igreja e pedimos que eles apresentassem uma lista de supermercado para que não faltasse nada em suas casa durante a quarentena. Para a glória de Deus, com muita alegria, eu estou dizendo que na pandemia, na situação mais difícil, a nossa igreja prosperou em todos os níveis. 

Distribuímos mais de 500 cestas básicas e pagamos contas de membros, tratamentos médicos, sem deixar faltar nada. Não achamos que fazemos muito, fazemos apenas aquilo que é normal, aquilo que é justo. É assim que estamos hoje, ninguém tem falta de nada.

(Com informações: Guiame)

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Câmara aprova indenização de R$ 50 mil a dependentes de profissionais de saúde mortos pela Covid-19

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença.

Segundo o substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que será enviado ao Senado, serão atendidos também, por incapacidade ou morte:

  • os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
  • aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
  • aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e
  • aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

“Esses profissionais estão dando a vida para salvar as nossas”, afirmou Fernanda Melchionna, citando todos os autores de projetos apensados e outros que participaram da articulação para aprovar a matéria. Também foi citado o movimento Mais do que Palmas, que inspirou a apresentação do projeto.

Já para Reginaldo Lopes, o projeto mostra uma valorização mínima que deve ser dada a esses profissionais. “Depois, devemos avançar mais na garantia de um piso mínimo e carga horaria para os profissionais de enfermagem”, disse.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou que a indenização é uma forma de reconhecer o esforço daqueles que se contaminaram atuando na linha de frente do combate ao coronavírus. "Sabemos que nada substitui a dor pela perda de um ente querido, mas acreditamos que esta ação pode ajudar na reestruturação das pessoas que sofrem com a pandemia", disse Maia.

Valores
O substitutivo determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.

Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Segundo o relator, o total a ser gasto não seria muito, exemplificando que, das cerca de 20 mil mortes por Covid-19 no Brasil, o total de enfermeiros falecidos corresponde a 143. Mauro Nazif ressaltou ainda que muitos deles atuaram sem os equipamentos necessários, arriscando-se muito mais do que seria o tolerável.

Condições de saúde
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Novo boletim apresenta taxa de ocupação de leitos e 101 casos confirmados em Conquista


A partir de agora, além dos dados de notificação que já vinham sendo divulgados, o Boletim epidemiológico passa a informar o número de pessoas que tiveram resultados positivos por meio de exame laboratorial de RT-PCR ou por Teste Rápido associado ao quadro clínico de Síndrome Gripal. Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde também começa a divulgar a taxa de ocupação dos leitos destinados ao tratamento de pacientes com suspeita ou caso confirmado de infecção pela Covid-19, a fim de contribuir com o Plano de Contingência Municipal. Neste momento, Vitória da Conquista conta com 114 leitos disponíveis para tratamento de Covid-19, sendo 64 de enfermarias e 50 de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Até esta quinta (21), a taxa de ocupação dos leitos clínicos é de 18,8%, enquanto que dos leitos de UTI é de 24%. Os leitos estão ocupados com pacientes tanto de Vitória da Conquista, como de outros oito municípios da região: Jequié, Itarantim, Jacaraci, Macarani, Gandú, Santa Inez, Ipiaú e Ilhéus.

Até o momento, já foram notificadas 1150 pessoas com suspeita clínica e epidemiológica de infecção pelo Novo Coronavírus. Destas, 792 tiveram resultados descartados para doença e 257 estão sendo investigadas – 102 aguardam resultado laboratorial e 155 aguardam coleta de amostra para exame. Quanto ao estado de saúde dos pacientes em investigação, oito encontram-se internados em unidade hospitalar com quadro de Síndrome Gripal ou Síndrome Gripal Aguda Grave e 249 estão em isolamento domiciliar.

Com mais quatro pacientes com resultados positivos para Coronavírus nesta quinta-feira (21), sobe para 101 casos confirmados em Vitória da Conquista, sendo que 85 foram confirmados por meio de exame laboratorial de RT-PCR e 16 por teste rápido associado ao quadro clínico de Síndrome Gripal. Do total de pacientes infectados pela Covid, 45 estão em recuperação (nove hospitalizados e 36 em isolamento domiciliar), 52 evoluíram para cura e quatro pacientes, que eram residentes do município, foram a óbito.

Os pacientes que testaram positivo para Coronavírus são residentes dos seguintes bairros do município: Senhorinha Cairo, Iracema, Bela Vista, Kadija, Jurema, Cruzeiro, Jardim Valéria, Pedrinhas, Morada dos Pássaros, Cidade Maravilhosa, Sumaré, Guarani, Santa Cruz, São Vicente, Centro, Campinhos, Brasil, Patagônia, Recreio, Alto Maron, Urbis VI, Boa Vista, Vila América, Candeias, Primavera, Lagoa das Flores, Vila Serrana, Santa Cecília, Cidade Modelo, Felícia e Ibirapuera.

A operação adotada pela Vigilância Epidemiológica Municipal é definida pela Nota Técnica COE Saúde Nº 54 de 8 de abril de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado.

Call Center – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre a Covid-19 e atender pessoas que apresentem febre de início súbito, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou dificuldade respiratória, na ausência de outro diagnóstico específico. Em crianças com menos de 2 anos de idade, considera-se também a coriza e a obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Contatos:

  • Telefones fixos: (77) 3429-7451/3429-7434/3429-7436
  • Celulares: (77) 98834-9988/98834-9900/98834-9977/98834-9911

TJ-SP derruba 18 decretos de prefeitos que relaxavam a quarentena

O Tribunal de Justiça derrubou nos últimos dias 18 decretos de prefeitos do interior paulista que flexibilizavam a quarentena do coronavírus.

Os prefeitos haviam autorizado o funcionamento em suas cidades de lojas de automóveis, equipamentos esportivos, estúdios de pilates, salões de cabeleireiros, papelarias, lojas de roupas, escritórios de contabilidade, de engenharia e de advocacia, entre outras atividades. Nenhuma delas está prevista no decreto do governador João Doria (PSDB) que estabeleceu o isolamento social e a proibição do funcionamento de serviços não listados como essenciais.

As ações contra o relaxamento da quarentena foram propostas pelo procurador-geral de Justiça, Mário Sarrubbo.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que estados e municípios têm poder para determinar regras de isolamento em razão da pandemia, contrariando medida provisória de Jair Bolsonaro que havia atribuído à Presidência a centralização das decisões. O presidente, que tem minimizado a gravidade da situação, é contrário ao isolamento social.

Nas ações contra os decretos dos prefeitos, o procurador-geral argumentou, no entanto, que os prefeitos não têm poder para contrariar as diretrizes estabelecidas pelo estado. Seu papel seria suplementar, ou seja, podem, eventualmente, intensificar em seus municípios as regras da quarentena definidas pelo governador, mas jamais relaxá-las. Disse também que o abrandamento da quarentena "está em descompasso com as orientações da comunidade científica".

Em Piracicaba, por exemplo, o prefeito Barjas Negri (PSDB), que foi ministro da Saúde no governo Fernando Henrique, havia permitido o funcionamento de escritórios de advocacia e de engenharia, entre outros profissionais liberais, desde que o atendimento fosse feito com hora marcada e apenas de um cliente por vez. Todos deveriam usar máscaras. No processo, defendeu que os municípios deveriam ter autonomia para avaliar os serviços aptos a funcionar sem prejudicar o isolamento social. Ressaltou que nenhuma das atividades liberadas tinha potencial para causar aglomerações e que sua rede hospitalar não estava sobrecarregada.

O desembargador Péricles Piza não concordou com a prefeitura e concedeu liminar derrubando o decreto que liberava as atividades. "Sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas".

Além das 18 liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça, que derrubaram decretos em cidades como São José dos Campos, Araçatuba e Votuporanga, o Ministério Público apresentou outras seis ações. Quatro ainda não foram analisadas. Houve um decreto de liberação mantido parcialmente e um outro em sua totalidade.

Neste caso, o desembargador Elcio Trujillo considerou que a decisão do prefeito de Brodowski, José Luiz Peres (PSDB), de autorizar a abertura dos estabelecimentos comerciais no município não feria a legislação federal. O decreto permitia o funcionamento das atividades desde que houvesse uso de máscara, controle de lotação e que as pessoas permanecessem distantes 1,5 metro umas das outras. O Ministério Público não chegou a recorrer da decisão, pois no dia 24 de abril o próprio prefeito foi internado com coronavírus. No dia seguinte, a prefeita em exercício, Elenice Toledo, revogou a liberação, restabelecendo a quarentena na cidade. UOL

Covid-19: Maioria do STF vota por limitar MP de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (21), para definir que a medida provisória do governo para proteger agentes públicos de responsabilização durante a pandemia não pode servir para blindar atos administrativos contrários a recomendações médicas e científicas.

Os ministros votaram para manter a previsão de que gestores públicos só devem responder nas esferas civil e administrativa da Justiça quando “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”, como prevê a MP.

No entanto, definiram que, na aplicação da norma, devem ser incluídos no conceito de erro grosseiro medidas que não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias e organização de saúde do Brasil e do mundo.

Além disso, afirmaram que equívocos que violem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção também devem ser considerados “erros grosseiros” aptos de responsabilização.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia se posicionaram para dar interpretação conforme à Constituição à MP e impor essas balizas à aplicação da medida.

No julgamento, apenas Barroso citou especificamente a cloroquina, liberada pelo Ministério da Saúde após pressão do presidente Jair Bolsonaro.

Moraes acompanhou a maioria para dar interpretação restritiva à MP, mas foi além e também votou para que dois trechos da norma sejam modificados.

O ministro defendeu que deveria ser invalidado o artigo da medida que prevê blindagem a erros grosseiros cometidos no “combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia”.

O magistrado sustentou que as consequências da doença podem levar até 10 anos e que a redação da norma ficou muito abrangente.

– Isso pode justificar medidas relacionadas a planos econômicos, segurança pública, estaríamos aqui a permitir uma cláusula tão aberta, que se perpetuaria ao longo dos anos e que, a meu ver, inverteria a ordem, a lógica. A regra é a responsabilização, que nós transformaríamos em exceção – disse.

E completou.

– A partir dos próximos anos, todas as medidas terão alguma ligação, algum nexo com os efeitos gerados pela pandemia. O mundo hoje só toma medidas relacionadas à pandemia. Não há aqui aquela excepcionalidade que permite um novo tratamento de responsabilização – afirmou.

Os ministros analisam seis ações apresentadas contra a MP. A inclusão em pauta na pauta do do STF ocorreu apenas um dia antes do julgamento, o que não é comum.

A inclusão relâmpago na agenda do plenário fez parte de uma mudança de estratégia da corte na análise de matérias de autoria do Executivo.

Após críticas pelas recorrentes decisões monocráticas de membros da corte, Barroso e o presidente do STF, Dias Toffoli, preferiram levar a discussão ao plenário, a fim de dar mais peso ao entendimento firmado sobre o tema.

Assim, em vez de apreciar sozinho as impugnações à MP, Barroso se articulou com Toffoli para levar o caso ao plenário. O presidente do STF então mudou a previsão de julgamentos para atender ao pedido do colega.

*Folhapress

MP impede arquivamento pedido pela PF e inquérito que investiga Flávio Bolsonaro seguirá

O inquérito eleitoral que investiga se o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) cometeu lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral ao declarar seus bens para a Justiça Eleitoral não será arquivado, como pretendia a Polícia Federal (PF) na conclusão do inquérito, em março. O promotor Alexandre Themístocles, titular do Ministério Público do Rio (MP-RJ) junto à 204ª Zona Eleitoral (Santo Cristo), onde o caso tramita, discordou do relatório da PF e vai dar sequência à investigação. Este é o único caso que se sabia até agora em que um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro tenha sido investigado pela Polícia Federal no Rio — a superintendência fluminense é pivô do inquérito que apura eventual interferência indevida de Bolsonaro na corporação.

Como próximo passo, Themístocles vai pedir auxílio ao Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) na investigação. Os promotores do grupo já investigam o senador por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso da suspeita da prática de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) — a devolução de salário por parte dos funcionários do gabinete.

O foro do caso é da 204ª Zona Eleitoral, que está sob titularidade do juiz Flávio Itabaiana, o mesmo magistrado responsável pelo caso da “rachadinha” na 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Foi Itabaiana quem proferiu as decisões de primeiro grau das investigações do MP do Rio e autorizou em abril do ano passado a quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio e outras 95 pessoas e empresas. Em dezembro de 2019, ele também deferiu medidas cautelares que permitiram a busca e apreensão em endereços ligados a Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, e a familiares de Ana Cristina Valle, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, que foram funcionários do senador na época da Alerj.

O GLOBO

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Moro lamenta mortes por coronavírus: 'Não é piada nem algo positivo'

Um dia após o país registrar mais de mil mortes pelo novo coronavírus em 24 horas, o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, lamentou a marca negativa em rede social e declarou que não se trata de momento para piadas.

"O coronavírus não é piada nem é algo positivo. Cuide-se! O número de mortes passou de mil por dia e continua subindo. Solidariedade às famílias", escreveu o ex-juiz em seu perfil do Twitter.


Ainda ontem, enquanto o balanço do Ministério da Saúde apontava 17.971 óbitos pela covid-19 — 1.179 mortes confirmadas entre um dia e outro — o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) participava de uma live nas redes sociais, onde chegou a fazer piadas com a hidroxicloroquina, dizendo que "quem é de direita toma cloroquina, quem é de esquerda toma Tubaína".

O mandatário não fez, à ocasião, nenhum comentário sobre os números divulgados pela pasta.

Hoje, Bolsonaro utilizou as redes sociais para lamentar as mortes pelo novo coronavírus. Ele mencionou "dias difíceis" e anunciou o novo protocolo sobre cloroquina do Ministério da Saúde.

Lançado ainda pela manhã, o protocolo sugere a utilização do medicamento em casos leves da doença. Ainda não há comprovação científica da eficácia do remédio no tratamento contra a covid-19.

Também ontem, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva falou que a aparição do vírus permitiu ao país perceber a necessidade do Estado: "Ainda bem que a natureza, contra a vontade da humanidade, criou esse monstro chamado coronavírus, porque esse monstro está permitindo que os cegos enxerguem, que os cegos comecem a enxergar, que apenas o Estado é capaz de dar solução a determinadas crises".

Hoje, o ex-presidente se desculpou pela frase, que classificou como "totalmente infeliz".


 
UOL