Uma determinação da Justiça estabeleceu um impedimento para que
pastores evangélicos e padres católicos atuem como juízes de paz na
celebração de casamentos.
O caso se estabeleceu em torno de uma lei estadual do Rio de Janeiro
que permitia que os sacerdotes atuassem como juízes eclesiásticos de
paz, com finalidade de celebrar as uniões matrimoniais.
De acordo com informações da jornalista Marina Caruso, d’O Globo, a
decisão foi tomada após uma ação movida por uma entidade de classe:
“Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio
julgaram inconstitucional a lei estadual 7.380, de 2016, que permite que
pastores evangélicos e padres atuem como juízes eclesiásticos de paz. A
ação foi proposta pela Associação dos Notários Registradores do Rio de
Janeiro”.
Segundo a jornalista, uma “famosa juíza de paz” do Rio de Janeiro
explicou a motivação para a ação na Justiça: “Precisava desse choque,
estava uma bagunça. Tinha gente fazendo curso de pastor para celebrar
casamento. As uniões começaram a sair dos cartórios para irem para o
lado da religião e não podemos esquecer que ainda vivemos num Estado
laico”, teria afirmado a magistrada.
Um juiz de paz é um magistrado, frequentemente sem formação jurídica,
que exerce diversas funções judiciais consideradas secundárias, como a
celebração de casamentos, por exemplo.
De acordo com informações do portal Âmbito Jurídico, por exemplo, um
juiz de paz pode “pacificar conflitos de vizinhança, em locais e datas
previamente designados”; “orientar pessoas a respeito das formas de
exercício dos próprios direitos”; ajudar em conciliações sem caráter
jurisdicional; “representar junto ao Poder Judiciário e ao Ministério
Público a respeito de situações irregulares de que tenha conhecimento em
razão do exercício de suas atividades”, entre outras funções. informações portalcidadegospel
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