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levando à inelegibilidade nessa própria eleição. A jurisprudência diz 
que, mesmo que não tenha sido ele ou a campanha, a candidatura pode 
responder pelo ilícito”, disse Daniel Falcão, coordenador do curso de 
pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito 
Público. 
O advogado especialista em legislação eleitoral 
Francisco Emerenciano acrescenta que o caso pode ainda configurar 
omissão de despesas, o popular caixa 2, além do abuso de poder 
econômico, se as acusações forem verdadeiras.  
“Em se 
configurando isso, no mínimo, se houver o conhecimento prévio da 
campanha —e não tem como o beneficiário não ficar sabendo em valores 
como esse— eu poderia ter um questionamento de que houve omissão de 
despesa de campanha”, disse Emerenciano. 
Segundo reportagem 
publicada nesta quinta pela Folha, empresários têm bancado a compra de 
distribuição de mensagens contra o PT por WhatsApp, em uma prática que 
se chama pacote de disparos em massa de mensagens, e estariam preparando
 uma ação para a próxima semana, antes do segundo turno.  
O 
jornal relata que cada pacote de disparos em massa custaria cerca de 12 
milhões de reais, para o envio de centenas de milhões de mensagens. Ao 
menos quatro empresas podem ter usado essa prática, segundo a 
reportagem. 
Quatro especialistas ouvidos pela Reuters 
concordam que, em tese, mesmo a campanha alegando que não tem relação 
com a decisão de empresários que agiram em prol de Bolsonaro, o 
candidato poderá ser responsabilizado por crime eleitoral, já que o 
resultado da eleição pode ser alterado por ações em seu benefício. 
“A
 responsabilização é objetiva. Não está sendo avaliado a conduta pessoal
 de Bolsonaro. A responsabilidade do abuso de poder é objetiva, não 
importa se a campanha agiu com culpa (sem intenção) ou dolo 
(propositalmente). Vai ser avaliado se conduta teve ou não influência na
 campanha”, diz Guilherme Salles Gonçalves, especialista em Direito 
Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
 Político. 
Os advogados explicam que a suposta ação de 
empresários a favor do candidato do PSL infringe diversos pontos da lei 
eleitoral. Se a ação foi feita pelas empresas, configura doação ilegal, 
já que uma decisão do Supremo Tribunal Federal proibiu empresas de 
doarem a partidos, campanhas ou candidatos a qualquer tempo, não apenas 
em período eleitoral.  
Se tiverem sido feitas em nome dos 
empresários, as doações não apenas tem limites que podem ter sido 
ultrapassados, como teriam sido feitas por meio do pagamento de serviço 
de terceiros, o que também é proibido. 
A ação ainda infringe 
outra norma, a de que o impulsionamento de propagandas em mídias sociais
 só pode ser feito pelo candidato, a campanha ou a coligação e deve ser 
identificado como propaganda. Apoiadores ou eleitores são proibidos de 
agir em benefício de seu candidato.  
“É um caso clássico de caixa
 2 duplamente qualificado. Primeiro é um caso de gasto a favor da 
candidatura vindo fora do orçamento da campanha. Depois, é feito por 
fonte vedada. A decisão do Supremo Tribunal Federal proibiu doação de 
empresa a partidos e candidatos em qualquer momento, sobretudo em 
campanha eleitoral”, explicou Guilherme Salles Gonçalves. “A punição não
 tem gradação. Ou caça ou não pune.” 
No início da tarde, sem 
mencionar a reportagem da Folha, Bolsonaro afirmou no Twitter que “apoio
 voluntário é algo que o PT desconhece e não aceita”. Informações br.reuters.com
 





 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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