
“Se confirmada, a prática pode configurar abuso de poder econômico,
levando à inelegibilidade nessa própria eleição. A jurisprudência diz
que, mesmo que não tenha sido ele ou a campanha, a candidatura pode
responder pelo ilícito”, disse Daniel Falcão, coordenador do curso de
pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito
Público.
O advogado especialista em legislação eleitoral
Francisco Emerenciano acrescenta que o caso pode ainda configurar
omissão de despesas, o popular caixa 2, além do abuso de poder
econômico, se as acusações forem verdadeiras.
“Em se
configurando isso, no mínimo, se houver o conhecimento prévio da
campanha —e não tem como o beneficiário não ficar sabendo em valores
como esse— eu poderia ter um questionamento de que houve omissão de
despesa de campanha”, disse Emerenciano.
Segundo reportagem
publicada nesta quinta pela Folha, empresários têm bancado a compra de
distribuição de mensagens contra o PT por WhatsApp, em uma prática que
se chama pacote de disparos em massa de mensagens, e estariam preparando
uma ação para a próxima semana, antes do segundo turno.
O
jornal relata que cada pacote de disparos em massa custaria cerca de 12
milhões de reais, para o envio de centenas de milhões de mensagens. Ao
menos quatro empresas podem ter usado essa prática, segundo a
reportagem.
Quatro especialistas ouvidos pela Reuters
concordam que, em tese, mesmo a campanha alegando que não tem relação
com a decisão de empresários que agiram em prol de Bolsonaro, o
candidato poderá ser responsabilizado por crime eleitoral, já que o
resultado da eleição pode ser alterado por ações em seu benefício.
“A
responsabilização é objetiva. Não está sendo avaliado a conduta pessoal
de Bolsonaro. A responsabilidade do abuso de poder é objetiva, não
importa se a campanha agiu com culpa (sem intenção) ou dolo
(propositalmente). Vai ser avaliado se conduta teve ou não influência na
campanha”, diz Guilherme Salles Gonçalves, especialista em Direito
Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político.
Os advogados explicam que a suposta ação de
empresários a favor do candidato do PSL infringe diversos pontos da lei
eleitoral. Se a ação foi feita pelas empresas, configura doação ilegal,
já que uma decisão do Supremo Tribunal Federal proibiu empresas de
doarem a partidos, campanhas ou candidatos a qualquer tempo, não apenas
em período eleitoral.
Se tiverem sido feitas em nome dos
empresários, as doações não apenas tem limites que podem ter sido
ultrapassados, como teriam sido feitas por meio do pagamento de serviço
de terceiros, o que também é proibido.
A ação ainda infringe
outra norma, a de que o impulsionamento de propagandas em mídias sociais
só pode ser feito pelo candidato, a campanha ou a coligação e deve ser
identificado como propaganda. Apoiadores ou eleitores são proibidos de
agir em benefício de seu candidato.
“É um caso clássico de caixa
2 duplamente qualificado. Primeiro é um caso de gasto a favor da
candidatura vindo fora do orçamento da campanha. Depois, é feito por
fonte vedada. A decisão do Supremo Tribunal Federal proibiu doação de
empresa a partidos e candidatos em qualquer momento, sobretudo em
campanha eleitoral”, explicou Guilherme Salles Gonçalves. “A punição não
tem gradação. Ou caça ou não pune.”
No início da tarde, sem
mencionar a reportagem da Folha, Bolsonaro afirmou no Twitter que “apoio
voluntário é algo que o PT desconhece e não aceita”. Informações br.reuters.com
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