Em 2008, o Brasil validou a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotados pela ONU, bem como
seu protocolo facultativo. O documento obteve então equivalência de emenda
constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo.
Outro grande avanço nessa área foi a alteração do modelo
médico para o modelo social. Este esclarece que o fator limitador é o meio em
que a pessoa está inserida e não a deficiência em si. Essa abordagem deixa
claro que as deficiências não indicam, necessariamente, a presença de uma
doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente. Assim, a falta de acesso
a bens e serviços deve ser solucionada de forma coletiva e com políticas
públicas estruturantes para a equiparação de oportunidades.
Em 2015, o Estatuto
da Pessoa com Deficiência foi aprovado no Congresso Nacional e
entrou em
vigor. Alguns de seus benefícios, como o auxílio inclusão, pagamento
feito às pessoas com deficiência que estão no mercado de trabalho,
ainda precisam de regulamentação.
Veja abaixo alguns dos direitos das pessoas com deficiência:
Benefícios
e Aposentadorias
Benefício de Prestação Continuada - BPC
O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa com
deficiência, de qualquer idade, com incapacidade para a vida independente e
para o trabalho, e aos idosos a partir de 65 anos. Em ambos os casos é
necessário que não possuam meios para prover sua subsistência, e nem de tê-la
provida por sua família. A renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior
a ¼ do salário mínimo. O BPC é um benefício constitucional regulamentado pela Lei Orgânica da
Assistência Social 8.742/93 (LOAS), regulamentada pelo Decreto
Federal 6.214/2007, alterado pelo Decreto
6.564/2008 e regulamentado pela Portaria
Conjunta MDS/INSS nº 1/2009
Como requerer: Procure a agência do INSS mais próxima de sua
residência.
Informações: Central de atendimento do INSS: 135
Complemento de 25% na Aposentadoria por Invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que
necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas
atividades diárias, atestada pela perícia médica do INSS, será acrescido de
25%, conforme Lei
Federal 8.213/1991, observada a relação constante do Decreto
3.048/1999, que regulamentou esta lei. As situações em que o aposentado por
invalidez terá direito ao acréscimo de 25% estão disponíveis no anexo I do
Decreto 3.048:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos, ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Perda de nove dedos das mãos, ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como requerer: procure a agência do INSS mais próxima de sua
residência.
Informações: Central de atendimento do INSS: 135
Transportes
Passe Livre Interestadual
Conforme a Lei Federal
8.899/1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência,
comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. É
considerada carente a pessoa com renda familiar mensal por pessoa igual ou
inferior a um salário mínimo nacional. Este passe não dá direito a gratuidade
para acompanhante.
Como requerer:
Existem duas formas de obter este
passe:
Preencha os formulários disponíveis no site do Ministério
dos Transportes (www.transportes.gov.br)
e encaminhe-os juntamente com a documentação necessária para: Ministério dos
Transportes Caixa Postal 9.800 – CEP 70040-976 – Brasília – DF
Escreva para o endereço acima citado, informando o seu
endereço completo, para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o
kit do Passe Livre Federal.
Reserva de Assentos nos Transportes Públicos
As empresas públicas de transporte e as concessionárias de
transporte coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente
sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
idosos a partir de 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo, conforme
as Leis Federais 10.048/2000,
e 10.098/2000
(regulamentadas pelo Decreto
5.296/2004).
Habilitação para Pessoas com Deficiência
Conforme Resolução 80/1998, do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), a pessoa com deficiência poderá obter ou renovar sua Carteira
Nacional de Habilitação, desde que seja considerado apto nos exames de aptidão
física e mental, e nos exames de avaliação psicológica. A Resolução 267/2008,
do CONTRAN, regulamentou as adaptações que deverão ser feitas em veículos para
uso das pessoas com deficiência habilitadas nas categorias profissionais C, D e
E.
Reserva de Vagas em Estacionamentos
É a autorização para ocupação das vagas reservadas nos
estacionamentos de veículos em todo o território nacional, situados em
logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições
públicas ou espaços a eles reservados, pela pessoa com deficiência e comprovada
dificuldade de locomoção.
A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva
de trânsito do município de domicílio da pessoa com deficiência e comprovada
dificuldade de locomoção, conforme a Resolução 304/2008, do Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN). Se o município ainda não estiver integrado ao Sistema
Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade
executiva de trânsito do estado.
É assegurada nos estacionamentos de veículos a
obrigatoriedade da reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade de suas
vagas, exclusivamente para o uso de veículos de pessoas com deficiência que
tenham dificuldades de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao
elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.
Importante:
- Tanto nos estacionamentos públicos como privados, a reserva deverá ser de pelo menos uma vaga;
- Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão ter identificação em local visível.
Impostos
Aquisição de Automóvel com isenção de IPI
Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa
ou profunda e autistas, ainda que menores de idade, poderão adquirir,
diretamente ou por intermédio de seu representante legal, automóvel de
passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, conforme Instrução
Normativa da Secretaria de Receita Federal (SRF) 607/2006
e Lei Federal
8.989/1995. Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois
anos.
Como requerer:
Dirija-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, da Receita Federal mais próximo de sua
residência.
Aquisição de Automóvel com isenção de ICMS
Somente para pessoas com deficiência física habilitadas, que
necessitem de adaptação especial em seu veículo, que deverá ser nacional, 0 Km
e cujo preço de venda ao consumidor não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), conforme Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ
03/07.
Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada
três anos.
Como requerer:
Dirija-se à Secretaria de Estado de Fazenda
de sua cidade.
Aquisição de Automóvel com isenção de IOF
São isentas de IOF as operações de financiamento para
aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando
adquiridos por pessoas com deficiência física atestada pelo Departamento de
Trânsito do Estado onde residam em caráter permanente, cujos laudos de perícia
médica especifiquem:
- O tipo de comprometimento físico e a
total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
- A habilitação do requerente para
dirigir com adaptações especiais, descritas no referido laudo.
Esta isenção só poderá ser usada uma única vez na vida,
conforme Lei
Federal 8.383, de 30 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto
6.306/2007.
Como requerer:
Dirija-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, da Receita Federal mais próximo de sua residência.
Isenção de Imposto de Renda
São isentos do recolhimento do Imposto de Renda os
rendimentos de pessoas com doenças graves, cegueira ou paralisia irreversível
incapacitante que sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo
a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, conforme
a Lei Federal
7.713/1988. Também são isentos os ganhos com outros rendimentos, como
aplicações financeiras e aluguéis. No caso de descontos indevidos, é possível
solicitar a restituição retroativa dos últimos cinco anos. Também ficam isentos
do IR ganhos obtidos por qualquer pessoa com seguro-desemprego, auxílio-doença,
PIS/Pasep, seguro de previdência privada, apólices de seguro e pecúlio.
Como requerer:
O contribuinte deverá comprovar sua deficiência apresentando
laudo médico pericial emitido por serviço médico especial da União, Estados ou
Municípios junto à fonte pagadora e solicitar a suspensão da retenção.
Informações:
ReceitaFone: 146
Trabalho
Reserva de Vaga em Concurso Público
Conforme a Lei Federal
7.853/1989, regulamentada pelo Decreto
3.298/1999 e a Lei Federal
8.112/1990, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das
vagas em concursos públicos da União, para cargos cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência.
Redução de Carga Horária de Servidor Público
Conforme o artigo 98 da Lei Federal 8.112/1990,
com alterações da Lei
Federal 9.527/1997, será concedido horário especial ao servidor público da
União nos seguintes casos:
§ Pessoa com deficiência, quando
comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de
compensação de horário;
§ Servidor que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de
horário, respeitando a carga horária semanal.
Reserva de Vagas para Deficientes em Empresas Privadas
Conforme a Lei Federal
8.213/1991 e o Decreto Federal
3.298/1999, artigo 36, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a
preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com pessoas com deficiência
capacitadas, na seguinte proporção:
- até 200 empregados: 2%;
- de 201 a 500 empregados: 3%;
- de 501 a 1.000 empregados: 4%;
mais de 1.000 empregados: 5%.
- de 201 a 500 empregados: 3%;
- de 501 a 1.000 empregados: 4%;
mais de 1.000 empregados: 5%.
Observação:
Conforme a Lei Federal
7.853/1989, regulamentada pelo Decreto
3.298/1999, é crime punível com reclusão e multa negar, sem justa causa,
emprego ou trabalho a alguém por motivo derivado de sua deficiência.
Educação
Conforme a Lei Federal
7.853/1989, regulamentada pelo Decreto
3.298/1999, e
Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDB), fica garantida na rede pública e privada de ensino a matrícula das
pessoas com deficiência nos cursos regulares ou no sistema de educação
especial, quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer às
necessidades educativas ou sociais do aluno, assim como serviços de educação
especial em hospitais e congêneres na qual esteja internado por prazo mínimo de
um ano.
Toda instituição de ensino é obrigada a disponibilizar os
recursos humanos e materiais indispensáveis à satisfação das necessidades
educacionais especiais de seus alunos, conforme estabelece Resolução 2/2001,
do Conselho Nacional de Educação (CNE). As escolas precisam desenvolver
métodos de ensino e mecanismos de avaliação compatíveis com as deficiências
apresentadas por seus alunos.
ATENÇÃO
§ É crime punível com reclusão e multa
recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a
matrícula de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau,
público ou privado, por motivos derivados da sua deficiência;
§ As escolas deverão obedecer às normas
técnicas de acessibilidade da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
§ É importante que você exija
atendimento educacional de qualidade para exercício pleno de sua cidadania.
Cultura
Conforme o Decreto
Federal 5.296/ 2004, os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de
esporte, casas de espetáculos, salas de conferência e similares, deverão
reservar pelo menos 2% da lotação do estabelecimento para as pessoas usuárias
de cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa
visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se
áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as
normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
É obrigatória ainda a destinação de 2% dos assentos para
acomodação de pessoas com deficiência visual e de pessoas com mobilidade
reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras,
devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das
normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Afinal, o que é considerado deficiência?
Conforme o Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, pessoas com deficiência
são as que se enquadram nas seguintes categorias:
Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de
41 decibéis ou mais, aferida por audiograma
nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.
Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual
seja igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo
visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
§ comunicação;
§ cuidado pessoal;
§ habilidades sociais;
§ utilização dos recursos da comunidade;
§ saú
§ cuidado pessoal;
§ habilidades sociais;
§ utilização dos recursos da comunidade;
§ saú
de e segurança;§ habilidades acadêmicas;
§ lazer;
§ trabalho.
Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências
Fonte: IBDD – Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência
§ lazer;
§ trabalho.
Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências
Fonte: IBDD – Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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