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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

Em 2008, o Brasil validou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotados pela ONU, bem como seu protocolo facultativo. O documento obteve então equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo.

Outro grande avanço nessa área foi a alteração do modelo médico para o modelo social. Este esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si. Essa abordagem deixa claro que as deficiências não indicam, necessariamente, a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente. Assim, a falta de acesso a bens e serviços deve ser solucionada de forma coletiva e com políticas públicas estruturantes para a equiparação de oportunidades.

Em 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi aprovado no Congresso Nacional e entrou em vigor. Alguns de seus benefícios, como o auxílio inclusão, pagamento feito às pessoas com deficiência que estão no mercado de trabalho, ainda precisam de regulamentação.
Veja abaixo alguns dos direitos das pessoas com deficiência:

Benefícios e Aposentadorias

Benefício de Prestação Continuada - BPC

O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com incapacidade para a vida independente e para o trabalho, e aos idosos a partir de 65 anos. Em ambos os casos é necessário que não possuam meios para prover sua subsistência, e nem de tê-la provida por sua família. A renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. O BPC é um benefício constitucional regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social 8.742/93 (LOAS), regulamentada pelo Decreto Federal 6.214/2007, alterado pelo Decreto 6.564/2008 e regulamentado pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1/2009
Como requerer: Procure a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Informações: Central de atendimento do INSS: 135 


Complemento de 25% na Aposentadoria por Invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela perícia médica do INSS, será acrescido de 25%, conforme Lei Federal 8.213/1991, observada a relação constante do Decreto 3.048/1999, que regulamentou esta lei. As situações em que o aposentado por invalidez terá direito ao acréscimo de 25% estão disponíveis no anexo I do Decreto 3.048:

- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos, ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como requerer: procure a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Informações: Central de atendimento do INSS: 135 


Transportes

Passe Livre Interestadual

Conforme a Lei Federal 8.899/1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Este passe não dá direito a gratuidade para acompanhante.

Como requerer: 
Existem duas formas de obter este passe:
Preencha os formulários disponíveis no site do Ministério dos Transportes (www.transportes.gov.br) e encaminhe-os juntamente com a documentação necessária para: Ministério dos Transportes Caixa Postal 9.800 – CEP 70040-976 – Brasília – DF
Escreva para o endereço acima citado, informando o seu endereço completo, para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre Federal.
Informações:
- Telefone: (61) 3315-8035
- Internet: http://www.transportes.gov.br.

Reserva de Assentos nos Transportes Públicos 

As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo, conforme as Leis Federais 10.048/2000, e 10.098/2000 (regulamentadas pelo Decreto 5.296/2004).

Habilitação para Pessoas com Deficiência

Conforme Resolução 80/1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a pessoa com deficiência poderá obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja considerado apto nos exames de aptidão física e mental, e nos exames de avaliação psicológica. A Resolução 267/2008, do CONTRAN, regulamentou as adaptações que deverão ser feitas em veículos para uso das pessoas com deficiência habilitadas nas categorias profissionais C, D e E.

Reserva de Vagas em Estacionamentos

É a autorização para ocupação das vagas reservadas nos estacionamentos de veículos em todo o território nacional, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas ou espaços a eles reservados, pela pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção. 

A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção, conforme a Resolução 304/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Se o município ainda não estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do estado.

É assegurada nos estacionamentos de veículos a obrigatoriedade da reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade de suas vagas, exclusivamente para o uso de veículos de pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas. 

Importante:

- Tanto nos estacionamentos públicos como privados, a reserva deverá ser de pelo menos uma vaga;
- Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão ter identificação em local visível.

Impostos

Aquisição de Automóvel com isenção de IPI

Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas, ainda que menores de idade, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, conforme Instrução Normativa da Secretaria de Receita Federal (SRF) 607/2006 e Lei Federal 8.989/1995. Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos.

Como requerer:
Dirija-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, da Receita Federal mais próximo de sua residência.
Aquisição de Automóvel com isenção de ICMS
Somente para pessoas com deficiência física habilitadas, que necessitem de adaptação especial em seu veículo, que deverá ser nacional, 0 Km e cujo preço de venda ao consumidor não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ 03/07

Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos.
Como requerer: 
Dirija-se à Secretaria de Estado de Fazenda de sua cidade.

Aquisição de Automóvel com isenção de IOF

São isentas de IOF as operações de financiamento para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando adquiridos por pessoas com deficiência física atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residam em caráter permanente, cujos laudos de perícia médica especifiquem: 

- O tipo de comprometimento físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
- A habilitação do requerente para dirigir com adaptações especiais, descritas no referido laudo.
Esta isenção só poderá ser usada uma única vez na vida, conforme Lei Federal 8.383, de 30 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 6.306/2007.
Como requerer:
Dirija-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, da Receita Federal mais próximo de sua residência.

Isenção de Imposto de Renda

São isentos do recolhimento do Imposto de Renda os rendimentos de pessoas com doenças graves, cegueira ou paralisia irreversível incapacitante que sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, conforme a Lei Federal 7.713/1988. Também são isentos os ganhos com outros rendimentos, como aplicações financeiras e aluguéis. No caso de descontos indevidos, é possível solicitar a restituição retroativa dos últimos cinco anos. Também ficam isentos do IR ganhos obtidos por qualquer pessoa com seguro-desemprego, auxílio-doença, PIS/Pasep, seguro de previdência privada, apólices de seguro e pecúlio.
Como requerer:
O contribuinte deverá comprovar sua deficiência apresentando laudo médico pericial emitido por serviço médico especial da União, Estados ou Municípios junto à fonte pagadora e solicitar a suspensão da retenção.
Informações:
ReceitaFone: 146 


Trabalho

Reserva de Vaga em Concurso Público

Conforme a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999 e a Lei Federal 8.112/1990, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos da União, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

Redução de Carga Horária de Servidor Público

Conforme o artigo 98 da Lei Federal 8.112/1990, com alterações da Lei Federal 9.527/1997, será concedido horário especial ao servidor público da União nos seguintes casos:
§  Pessoa com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;
§  Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário, respeitando a carga horária semanal.

Reserva de Vagas para Deficientes em Empresas Privadas

Conforme a Lei Federal 8.213/1991 e o Decreto Federal 3.298/1999, artigo 36, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com pessoas com deficiência capacitadas, na seguinte proporção:
- até 200 empregados: 2%;
- de 201 a 500 empregados: 3%;
- de 501 a 1.000 empregados: 4%;
mais de 1.000 empregados: 5%.
Observação:
Conforme a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, é crime punível com reclusão e multa negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém por motivo derivado de sua deficiência.

Educação 

Conforme a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, e Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), fica garantida na rede pública e privada de ensino a matrícula das pessoas com deficiência nos cursos regulares ou no sistema de educação especial, quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer às necessidades educativas ou sociais do aluno, assim como serviços de educação especial em hospitais e congêneres na qual esteja internado por prazo mínimo de um ano. 

Toda instituição de ensino é obrigada a disponibilizar os recursos humanos e materiais indispensáveis à satisfação das necessidades educacionais especiais de seus alunos, conforme estabelece Resolução 2/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE). As escolas precisam desenvolver métodos de ensino e mecanismos de avaliação compatíveis com as deficiências apresentadas por seus alunos.

ATENÇÃO
§ É crime punível com reclusão e multa recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a matrícula de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da sua deficiência;
§ As escolas deverão obedecer às normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
§ É importante que você exija atendimento educacional de qualidade para exercício pleno de sua cidadania.

Cultura

Conforme o Decreto Federal 5.296/ 2004, os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferência e similares, deverão reservar pelo menos 2% da lotação do estabelecimento para as pessoas usuárias de cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

É obrigatória ainda a destinação de 2% dos assentos para acomodação de pessoas com deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Afinal, o que é considerado deficiência?

Conforme o Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, pessoas com deficiência são as que se enquadram nas seguintes categorias:
Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.
Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 

Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
§ comunicação;
§ cuidado pessoal;
§ habilidades sociais;
§ utilização dos recursos da comunidade;
§ saú
de e segurança;§  habilidades acadêmicas;
§ lazer;
§ trabalho.
Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências
Fonte: IBDD – Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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