Um projeto aprovado na Câmara Municipal de Nova Iguaçu previa a
distribuição de exemplares da Bíblia Sagrada aos alunos das escolas da
cidade, mas agora a Justiça decidiu, após ação do Ministério Público,
que o projeto é inconstitucional.
O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, considerou que a
distribuição de Bíblias “aponta para a doutrinação e o proselitismo
religioso, em absoluta afronta às garantias fundamentais do estado
democrático e o direto de liberdade religiosa”. O jornalista Ancelmo
Góis comentou a decisão em sua coluna no jornal O Globo afirmando que “só falta instalar teocracia”.
O caso se arrasta desde 2016,
quando os vereadores aprovaram a lei 4.619/16, autorizando a prefeitura
a estabelecer parcerias com entidades religiosas para a distribuição de
exemplares da Bíblia nas escolas. A legislação, no entanto, foi vista
pelo MP como inadequada, e uma ação foi movida.
“A Promotoria considerou a lei inconstitucional, já que viola o
princípio do Estado laico e a liberdade de crença da população ao
permitir a subvenção de segmento religioso específico (cristão) com
recursos públicos, em detrimento das demais religiões. O documento
destaca que a Lei pode gerar indevida e dolosa violação aos Direitos
Humanos de minorias não praticantes da religião subvencionada pelo
município”, diz trecho da nota divulgada pelo MP em 2016.
Como a prefeitura não acatou a recomendação extrajudicial para que a
parceria com as entidades fossem encerradas, o caso foi parar na
Justiça.
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