Todos os oratórios construídos em praças públicas da cidade
do Rio de Janeiro (RJ), instalados após o advento da Constituição de
1988, devem ser retirados. Novos altares do gênero também não pode ser
erguidos. É o que pede o Ministério Público do estado (MP-RJ) em ação
civil pública ajuizada contra o município. A justificativa do órgão é
que as instalações ferem a laicidade do Estado, prevista
constitucionalmente.
O que motivou a ação, de acordo com o MP-RJ, foi a construção, em
2017, de um oratório dedicado à Nossa Senhora Aparecida na Praça Milton
Campos, no Leblon, em comemoração aos 300 anos do aparição da imagem da
santa no Rio Paraíba. O altar, segundo o Ministério Público, deveria
permanecer no local em caráter temporário, mas ainda está lá.
A Paróquia Santos Anjos do Leblon afirma, em nota publicada no
Facebook, que na ocasião da construção foram coletadas mais de mil
assinaturas em abaixo-assinado, sendo que a autorização para a
instalação do oratório foi publicada no Diário Oficial do Município.
Fiéis se reúnem todas as terças-feiras, pela manhã, para rezar o terço
na praça.
“A defesa da laicidade do estado do Rio de Janeiro é, acima de tudo, uma defesa do ethos democrático
do próprio Estado Brasileiro”, escreveu o promotor de Justiça Pedro
Rubim Fortes na Ação Civil Pública. Caso o município não cumpra a
determinação, o MP-RJ pede a aplicação de multa diária de, no mínimo, R$
20 mil.
A paróquia diz que vai “lutar até o fim na Justiça” contra o pedido do MP-RJ. Gazeta do povo
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