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sexta-feira, 12 de julho de 2019

Câmara aprova idade menor para aposentadoria de professores

A emenda do Partido Democrático Trabalhista (PDT) à reforma da Previdência que garante idade menor para a aposentadoria de professores, votada na tarde desta sexta-feira na sessão que discute os destaques do texto, foi aprovada. Foram 465 votos a favor, e apenas 25 contrários, o que mostra a existência de acordo entre os parlamentares da base e da oposição. O texto estima a redução da idade mínima para a classe em uma das regras de transição, que exige pedágio de 100% do tempo que ainda falta para se aposentar.

Com isso, passaria a valer a idade de 52 anos para as mulheres – o texto-base prevê 55 – e 55 para os homens – a reforma fala em 58. A aprovação do destaque reduziu mais a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.

O valor integral do benefício varia se o trababalhador é do setor privado (teto do INSS) ou do setor público (igual ao último salário em alguns casos ou igual ao teto do INSS, para os que ingressaram mais recentemente no serviço). O plenário ainda analisará os outros cinco destaques de bancada que ainda restam, um de cada vez.

Texto-base

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória. correiodopovo

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