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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Justiça absolve pastores por faixa que declarava “guerra contra macumba”

Inocentados! A justiça do Paraná inocentou nesta segunda-feira (23) dois pastores evangélicos acusados de colocarem uma faixa no muro de entrada de uma igreja na avenida Saul Elkind, zona norte de Londrina, com a seguinte mensagem: “Grande Campanha – Guerra contra Macumba – Pregando e Orando por Revelação”. De acordo com o portal Folha de Londrina, o caso aconteceu em outubro de 2016 e a decisão é do juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio.

Acusados pelo MP

Em dezembro do mesmo ano, o Ministério Público denunciou a dupla por racismo, previsto no artigo 20 da Lei de Crime Racial, a 7.716/89. Na época, o então promotor Paulo Tavares entendeu que a dupla “praticou, induziu e incitou a discriminação e preconceito com as religiões de matriz africana, demonstrando completa intolerância ao direito à liberdade de consciência e de crença ao livre exercício dos cultos, ignorando o Estatuto da Igualdade Racial”, disse.

Conforme Tavares, “os denunciados associaram a macumba ao mal, ao sujo, utilizando-se dela de forma inapropriada e pejorativa, indicando que seria algo ruim e relacionado a rituais satânicos. 

Usaram o termo de forma descontextualizada, desrespeitando as religiões de base africana, cometendo assim um ato de intolerância religiosa e desqualificando a importância da cultura negra para a formação do Brasil”.

Inocentados pela Justiça

Durante o processo, o juiz ouviu três conselheiras do Conselho de Política de Promoção da Igualdade Racial de Londrina e uma dirigente de um terreiro de candomblé e umbanda. Nas audiências, elas disseram que a palavra “macumba” geralmente é utilizado erroneamente, sempre relacionado à “coisa do demônio, pensamento este se busca descontruir cotidianamente”. Com base nesses depoimentos, o magistrando sustentou na sentença que os pastores “desconheciam o real significado do termo”.
 
“É incontroversa a existência de preconceito de grande parcela da população quanto às religiões africanas apesar da proteção constitucional à liberdade de crença, bem como ao livre exercício de cultos religiosos. Entretanto, também é manifsto o fato de que muitas pessoas relacionam o vocábulo à maldade, inconsciente de seu teor pejorativo. Nenhuma das provas produzidas apontam para qualquer intenção discriminatória. Se fosse outro o entendimento desse juízo, estaria condenando alguém em meros indícios não alicerçados”, escreveu Nanuncio na decisão.

“Ele foi acusado de racismo, mas, para que o crime fosse caracterizado, seria necessário a intenção. Em nenhum momento houve o objetivo de incitar a discriminação ou ofender alguém. A faixa foi colocada porque pessoas procuravam a igreja dizendo que tinham sido, em tese, alvos de macumba e queriam oração. Ele só afixou essa mensagem porque era frequentemente contactado pelos fiéis, que queriam ser libertados”, comentou a advogada de um dos absolvidos, Thaís Casado Ribas.

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